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Blockchain e novas tecnologias entre os maiores desafios para os pagamentos

“Esta tecnologia pode promover ganhos de eficiência e eficácia em várias vertentes, incluindo nos serviços de pagamentos”, refere o Banco de Portugal sobre Distributed Ledger Technology.
  • Arnd Wiegmann/Reuters
14 Maio 2018, 12h35

“Este é um momento de transformação profunda”, afirma o Banco de Portugal sobre o desenvolvimento e digitalização dos sistemas de pagamentos. A par da nova diretiva europeia para os serviços de pagamento (DSP2), as novas tecnologias estão entre os principais desafios identificados pelo banco central, na 1.ª Conferência do Fórum para os Sistemas de Pagamentos, com o tema: “Uma nova era nos pagamentos?”

“A tecnologia escolhida na implementação de muitos destes instrumentos [emissão, comercialização e operações com meios virtuais], designada por Distributed Ledger Technology (DLT) tem merecido a atenção do mercado”, refere o relatório apresentado pelo BdP.

Numa nota do documento, clarifica que um distributed ledger é um tipo de base de dados que está distribuída por uma rede de participantes dispersos, na qual a validação de informação é efetuada de forma descentralizada, ou seja, permitindo registar informação sem que haja necessidade de uma entidade central validar as atualizações à base de dados.

Acrescenta que na tecnologia blockchain, o armazenamento dos registos de informação é organizado em blocos, ligados em cadeia através de uma assinatura criptográfica, protegendo os registos de tentativas de alteração.

“Esta tecnologia pode promover ganhos de eficiência e eficácia em várias vertentes, incluindo nos serviços de pagamentos. A existência de uma base de dados descentralizada e acessível a todos os participantes de uma rede, que permite reforçar a confiança e criar um histórico de operações efetuadas aparentemente imutável, tem possibilitado o surgimento de aplicações em diferentes áreas, como a identificação digital, o comércio de diamantes, a certificação de produtos alimentares, a gestão de direitos de autor ou o mercado imobiliário”, explica o BdP.

Potencial da blockchain nos pagamentos não é o mesmo que aceitar criptomoedas

O banco central sublinha que DLT, blockchain e bitcoin são diferentes. Sem referenciar o nome da criptomoeda, escreve que “recentemente, têm sido muito utilizados como instrumentos especulativos, sendo o seu valor determinado exclusivamente pela evolução da respetiva oferta e procura”.

“Não dispondo de curso legal, os meios virtuais de pagamento não são de aceitação obrigatória, mas apenas se as partes envolvidas na transação estiverem de acordo”, sublinha. “Sem uma entidade central que os regule e salvaguarde a estabilidade do seu valor, dificilmente se pode considerar que os meios virtuais de pagamento cumprem as funções de “unidade de conta” e de ‘reserva de valor’, sobretudo dada a sua elevada volatilidade”.

A emissão e a comercialização de meios virtuais de pagamento não são regulados nem supervisionados pelo Banco de Portugal ou por qualquer outra autoridade do sistema financeiro, nacional ou europeia, incluindo o Banco Central Europeu. Assim, o regulador nacional esclarece que a ausência de regulamentação sobre operações com meios virtuais de pagamento não torna estas atividades ilegais ou proibidas.

“Contudo, a esta data, as entidades que emitem e comercializam meios virtuais de pagamento não estão sujeitas a qualquer obrigação de autorização ou de registo junto de autoridades competentes, pelo que a sua atividade não é sujeita a qualquer tipo de supervisão, incluindo com vista à proteção do consumidor e à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”, acrescentou.

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