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Cabo Verde: PR veta lei que suspendia fornecimento de luz e água por não pagamento da taxa do lixo

O presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, devolveu ao Parlamento o diploma que estabelecia normas em que, por falta de pagamento de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, se suspendia a prestação de serviços de fornecimento de água, de energia eléctrica ou de serviço fixo de telefone.
11 Maio 2018, 11h58

O Presidente da República vetou esta quinta-feira, 10, o diploma legislativo que procede segunda alteração à Lei n.º 88/VI/2006, de 9 de Janeiro, ligado aos serviços públicos essenciais.

O anúncio foi feito hoje aos jornalistas por Jorge Carlos Fonseca, explicando que antes da sua decisão pediu o parecer de fiscalização preventiva da constitucionalidade de norma constante do art.º 2.º.

“O Tribunal Constitucional considerou que a norma é inconstitucional, por violar princípios constitucional que protege os direitos dos consumidores, o princípio da justiça e boa fé, pelo que tinha que ser vetado”, realçou.

A lei vetada, conforme o Presidente da República, no art.º 2.º do diploma, estabelecia normas em que, por falta de pagamento de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, se suspendia a prestação de serviços de fornecimento de água, de energia eléctrica ou de serviço fixo de telefone.

O Tribunal Constitucional, na sequência do pedido do PR, declarou inconstitucional art.º 2.º do diploma por violar o direito à protecção dos interesses económicos dos consumidores e o dever especial de protecção desses interesses (art.º 81.º, nºs 1 e 2, da CRCV), além dos princípios da justiça e da boa-fé (n.º 1 do art.º 240.º da Constituição).

“Isso não tem nenhum sentido e viola os princípios constitucionais. Por isso, devolvi o diploma à Assembleia Nacional, sem o promulgar”, confirmou.

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