O novo ano já conta com nove dias de duração, e chegou a altura dos contribuintes portugueses olharem para o calendário fiscal e perceberem as datas das obrigações e, mais importante, até que dias se pode proceder ao pagamento.
A informação completa está disponível no site das Finanças (ou aqui) mas reunimos a lista das datas mais importantes para conseguir organizar o seu calendário fiscal da forma mais fácil.
Data: | Entrega de: |
Até 15 de fevereiro | Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes |
Até 25 de fevereiro | Consulta e validação das faturas transmitidas por via eletrónica pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira de forma a maximizar as possíveis deduções e reembolso fiscal |
Até 15 de março | Prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções |
Até 31 de março | Prazo para reclamar dos valores de deduções apurados. |
De abril até 30 de junho | Envio ou confirmação, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos |
Até 31 de julho | Prazo limite para receber o reembolso do IRS, sendo que a declaração tenha sido entregue até 30 de junho (dentro do prazo) |
Até 31 de agosto | Data limite para pagar o IRS ao Estado |
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