[weglot_switcher]

CDS-PP quer alargar isenção do IMI aos idosos que residem na casa dos filhos

A isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis já se aplica aos que residem em lar de terceira idade, mas deixa de fora os que vivem na casa dos filhos. CDS-PP apresenta projeto de lei para corrigir essa situação que pode “criar injustiças”.
15 Janeiro 2019, 15h17

Deu ontem entrada na Assembleia da República um projeto de lei apresentado pelo grupo parlamentar do CDS-PP, visando alterar o artigo 11º-A Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Na prática, o objetivo é que a isenção do pagamento de IMI seja alargada à situação de idosos que vivem na casa dos filhos, netos ou outros familiares.

“A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (aprova o Orçamento de Estado para 2016) procedeu a uma alteração legislativa relativa à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis dos prédios rústicos e prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS”, contextualizam os deputados do CDS-PP, no texto do projeto de lei.

“Com a entrada em vigor da nova disciplina legal, apenas podem beneficiar da referida isenção os prédios ou parte de prédio urbanos afetos à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, onde esteja fixado o respetivo domicílio fiscal”, salientam.

“Atualmente, a lei prevê apenas uma exceção a esta regra, protegendo o sujeito passivo que se encontre a residir em lar de terceira idade, desde que faça prova de que o prédio ou parte de prédio urbano em causa antes constituía a sua habitação própria e permanente. Isto significa que os idosos que estejam na mesma situação mas que optem por ficar na casa dos filhos ou outros familiares em detrimento de um lar são penalizados não podendo continuar a usufruir de isenção IMI. Fora da previsão legal ficam outras situações que a lei deve proteger sob pena de estar a criar injustiças, tratando situações materialmente idênticas de forma desigual”, defendem os deputados do CDS-PP.

“Assim, torna-se necessário acautelar outras situações de alteração de residência, como os idosos que vão residir para a casa dos seus filhos ou netos e pessoas com elevado grau de incapacidade que necessitem de ser institucionalizadas”, concluem.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.