Uma das propostas de alteração ao Orçamento Suplementar apresentada pelo Chega prevê um mecanismo de compensação aos profissionais de setores na linha da frente do combate à pandemia de Covid-19 que inclui os funcionários de restaurantes e supermercados, além dos médicos, enfermeiros, auxiliares, farmacêuticos elementos de forças de segurança, bombeiros e profissionais de l, pelo que também são incluídos “funcionários de todas as superfícies alimentares em atendimento ao público”.
Considerando que a crise pandémica veio acentuar a ausência nos orçamentos de Estado de “verbas necessárias para fazer face às necessidades constantes e prementes de profissionais que, pese embora sendo de setores de atividade distintos, são de igual forma fundamentais ao bom funcionamento do país”, a proposta de alteração do Chega pretende equiparar a Covid-19 a doença profissional para todos os abrangidos.
Apoio para sócios-gerentes recuperado após veto presidencial
Tal como o PSD, Bloco de Esquerda, CDS-PP e PAN, o Chega também vai apresentar uma proposta de alteração do Orçamento Suplementar em sede de especialidade para a existência de um apoio semelhante ao lay-off simplificado aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas (os centristas querem alargá-lo aos responsáveis por empresas de média dimensão), ultrapassando o veto de Marcelo Rebelo de Sousa ao projeto de lei que foi aprovado por todos os partidos menos o PS, justificado pelo Presidente da República com a “lei-travão” que impede encargos não previstos no Orçamento do Estado para 202o ainda em vigor.
A proposta do Chega prevê que o Governo fique autorizado a assegurar a sócios-gerentes de micro e pequenas empresas o acesso ao regime excecional aplicado aos trabalhadores independentes, não sendo tido em conta o número de funcionários que têm ao serviço ou a faturação anual da empresa. Daí resultará um apoio com limite mínimo de 438 euros.
Outra proposta de alteração do Orçamento Suplementar apresentada por André Ventura prevê que o regime especial de dedução fiscal do IRC das empresas seja elevado em 15 pontos percentuais quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021, considerando-se que esse medida serve para proteger o emprego, auxiliando as empresas “a manter um nível de tesouraria saudável que lhes permita manter e celebrar novos contratos”.
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