[weglot_switcher]

Chega quer compensação de risco da Covid-19 também para trabalhadores de restaurantes e supermercados

Critério apresentado na proposta de André Ventura para a atribuição de um valor equivalente ao do subsídio de risco até ao final deste ano é o contacto diário com pessoas potencialmente infetadas.
24 Junho 2020, 21h38

Uma das propostas de alteração ao Orçamento Suplementar apresentada pelo Chega prevê um mecanismo de compensação aos profissionais de setores na linha da frente do combate à pandemia de Covid-19 que inclui os funcionários de restaurantes e supermercados, além dos médicos, enfermeiros, auxiliares, farmacêuticos elementos de forças de segurança, bombeiros e profissionais de l, pelo que também são incluídos “funcionários de todas as superfícies alimentares em atendimento ao público”.

Considerando que a crise pandémica veio acentuar a ausência nos orçamentos de Estado de “verbas necessárias para fazer face às necessidades constantes e prementes de profissionais que, pese embora sendo de setores de atividade distintos, são de igual forma fundamentais ao bom funcionamento do país”, a proposta de alteração do Chega pretende equiparar a Covid-19 a doença profissional para todos os abrangidos.

Apoio para sócios-gerentes recuperado após veto presidencial

Tal como o PSD, Bloco de Esquerda, CDS-PP e PAN, o Chega também vai apresentar uma proposta de alteração do Orçamento Suplementar em sede de especialidade para a existência de um apoio semelhante ao lay-off simplificado aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas (os centristas querem alargá-lo aos responsáveis por empresas de média dimensão), ultrapassando o veto de Marcelo Rebelo de Sousa ao projeto de lei que foi aprovado por todos os partidos menos o PS, justificado pelo Presidente da República com a “lei-travão” que impede encargos não previstos no Orçamento do Estado para 202o ainda em vigor.

A proposta do Chega prevê que o Governo fique autorizado a assegurar a sócios-gerentes de micro e pequenas empresas o acesso ao regime excecional aplicado aos trabalhadores independentes, não sendo tido em conta o número de funcionários que têm ao serviço ou a faturação anual da empresa. Daí resultará um apoio com limite mínimo de 438 euros.

Outra proposta de alteração do Orçamento Suplementar apresentada por André Ventura prevê que o regime especial de dedução fiscal do IRC das empresas seja elevado em 15 pontos percentuais quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021, considerando-se que esse medida serve para proteger o emprego, auxiliando as empresas “a manter um nível de tesouraria saudável que lhes permita manter e celebrar novos contratos”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.