[weglot_switcher]

CMVM aplicou 39 coimas que somaram 2,17 milhões de euros em 2018

Em 2018, a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) proferiu 63 processos de contraordenação, tendo aplicado 39 coimas que totalizaram 2,1 milhões de euros. Número de contraordanações foi 133% superior ao de 2017. A CMVM aplicou ainda as primeiras contraordenações por violação de deveres na auditoria.
  • Cristina Bernardo
26 Junho 2019, 12h00

A atividade sancionatória da CMVM atingiu o nível mais elevado em 13 anos. No ano passado, a CMVM, presidida por Gabriela Figueiredo Dias, proferiu 63 processos de contraordenação, “o maior número (…) desde 2006”, e 133% superior ao número de contraordenações aplicadas em 2017.

Ao todo, a supervisor dos mercados aplicou 39 coimas que totalizaram 2,17 milhões de euros. Os números constam do Relatório Anual de 2018 da CMVM que foi divulgado esta quarta-feira. Os restantes 24 processos foram arquivados ou foram objeto de outra medida sancionatória que não uma coima.

Entre o valor total das coimas, cerca de 96% não foi “objeto de impugnação pelos arguidos”, diz o Relatório Anual da CMVM. Isto é, 2,09 milhões de euros não foram contestados pelos visados, “pelo que a decisão se tornou definitiva”.

Dos 63 processos de contraordenação, apenas dois foram impugnados judicialmente, tendo a tramitação do processo seguido para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Paralelamente, no âmbito da atividade de auditoria, CMVM prosseguiu oito ações de supervisão, das quais resultaram a aplicação de coimas entre os 20 mil euros e os 50 mil euros. Desde 2016, ano em que o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria entrou em vigor, a atividade de auditoria é da competência da instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias. Foram as primeiras contraordenações aplicadas por violação de deveres na auditoria.

No que diz respeito à atividade de supervisão, a CMVM concluiu 15 ações de supervisão relativa à intermediação financeira e gestão de ativos, “oito das quais com particular incidência em serviços de atividades desenvolvidos por instituições créditos”.

Ainda neste âmbito, foram concluídas “três ações de supervisão presencial sobre os deveres de guarda de ativos dos fundos de investimento” e foram também realizadas supervisões de âmbito prudencial a 16 sociedades de consultoria para investimento.

Transposição da DMIF II marcou a atividade regulamentar da CMVM

No ano passado, a atuação da CMVM foi ainda marcada pelo pacote legislativo associado à transposição da diretiva comunitária dos mercados de instrumentos financeiros (DMIFII), assim como da aplicação do regulamento dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs).

Segundo a CMVM, estes diplomas legislativos significaram “um reforço relevante para a proteção dos investidores e a responsabilização de todos os agentes de mercado”.

A DMIF II foi transposta pela Lei nº35/2018, de 20 de julho de 2018, e entrou em vigor a 1 de agosto do ano passado.

De acordo com o Relatório Anual de 2018 da CMVM, aumentou “os deveres de informação ao cliente, bem como os deveres de os intermediários financeiros conhecerem melhor os produtos e serviços que mais se adequam ao perfil dos seus clientes”.

Além disso, “foram igualmente reforçados os deveres de organização interna dos intermediários financeiros através, designadamente, da obrigação de prestação regular de formação aos seus colaboradores e da existência de conteúdos mínimos a dominar por estes e pelos consultores autónomos”, lê-se no documento.

Ao abrigo da DMIF II, “passou ainda a ser obrigatória a definição de características e tipologias dos clientes que configuram o mercado-alvo de cada produto, não podendo os intermediários financeiros promover instrumentos financeiros junto de investidores que se encontrem fora do mercado-alvo identificado”, explica o Relatório Anual de 2018 da CMVM.

A introdução deste pacote legislativo no ordenamento jurídico nacional exigiu uma produção regulamentar marcante, muito por causa da DMIFII. Ao todo, foram publicados 13 regulamentos da CMVM, o que representou o número mais elevado desde 2003”.

Gabriela Figueiredo Dias realçou que o supervisor do mercado está “do lado das soluções para os problemas dos investidores e de um mercado onde ainda persistem sinais de falta de confiança”.

A CMVM fechou o ano transato com um resultado positivo de 127 mil euros. As receitas ascenderam aos 22,8 milhões de euros, tendo as despesas ficado “abaixo do orçamentado”, fixando-se em 22,7 milhões.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.