Os consumidores entram na lista negra dos devedores de telecomunicação quando têm valores em dívida e incumprem nos prazos de pagamento. Saiba o que está em causa.
O direito à informação
O consumidor, mesmo antes de ter qualquer incumprimento, tem de ser informado pela operadora dessa situação e sobre a possível integração, em caso de real incumprimento, nesta base de dados. Cabe ao consumidor ler o contrato e dar a devida importância a esta informação.
Porque é que o meu nome está nesta lista?
Sempre que estejam em causa dívidas de valores superiores a 20% do salário mínimo nacional (120 euros) e depois de decorrido um prazo superior a 8 dias sobre a data de vencimento da fatura, o consumidor pode encontrar os seus dados pessoais na base de dados.
Nesta circunstância será informado por carta remetida pela entidade gestora da base (Credinformações/Equifax) num período máximo nos cinco dias, contados da data da sua integração, identificando a entidade operadora junto da qual tem a dívida, os dados pessoais que foram incluídos e o valor em dívida.
Acesso aos dados e o seu prazo de conservação
Estes dados são acedidos exclusivamente pelos operadores móveis e utilizados especificamente pare evitar a celebração de novos contratos com consumidores que possuam dívidas de telecomunicações.
O prazo máximo de conservação da informação na base de dados é de dez anos, salvo as situações em que o prazo de prescrição da dívida que levou a integração na base for inferior, sendo aqui de 6 meses.
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