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Conselho de Ministros aprova diplomas de alargamento do PSI à infância e pensões de magistrados judiciais

O Governo aprovou hoje três diplomas em Conselho de Ministros. Estes incluem o alargamento do PSI a jovens e crianças com uma incapacidade igual ou superior a 60%, um novo regime de execução do acolhimento familiar e o orçamento para pensões dos magistrados judiciais e do Ministério Público. 
22 Agosto 2019, 16h32

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um conjunto de medidas que incluem o alargamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) à infância, um novo regime de execução do acolhimento familiar e o orçamento para pensões de invalidez e velhice dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

De acordo com o comunicado enviado, esta quinta-feira, às redações o PSI vem agora possibilitar crianças e jovens que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem, mediante requerimento, à componente base desta prestação.

Com esta nova fase de implementação, as pessoas com deficiência veem reforçada a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.

Já o Novo Regime de Execução do Acolhimento Familiar surge no sentido de conferir um novo impulso ao acolhimento familiar, posicionando-o como a melhor forma de promover a substituição provisória da família de origem quando esta não se encontra em condições de desempenhar cabalmente a sua função.

Das novidades introduzidas por este diploma destacam-se a extensão dos direitos parentais às famílias de acolhimento no âmbito do Código do Trabalho; um processo de candidatura, seleção e formação uniformizado; a possibilidade de as famílias de acolhimento requererem as prestações sociais a que as crianças e jovens tenham direito (ex: abono de família) e a família de acolhimento passa a ser beneficiária de um apoio pecuniário sem caráter de remuneração.

Por fim, o Governo aprovou um diploma que clarifica a repartição dos encargos decorrentes da aposentação e jubilação dos magistrados judiciais e dos Magistrados do Ministério Público. De acordo com o comunicado, o diploma agora aprovado “prevê que o encargo com estes funcionários, quando inscritos no regime geral de segurança social, recaia sobre o Orçamento do Estado até à idade normal de reforma”, explica a nota.

Atingida essa idade, a parcela que distingue o montante de pensão destes trabalhadores face aos restantes trabalhadores inscritos no regime geral de segurança social, designada de complemento de pensão, deve ser igualmente assegurada por transferências do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social.

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