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Conta à ordem: atenção aos documentos necessários

Quem pretende ter acesso a estes meios de pagamento têm de os solicitar e de celebrar contrato com a instituição de crédito para a sua utilização.
23 Fevereiro 2024, 11h15

Abrir uma conta bancária permite o acesso a um conjunto de produtos e serviços financeiros que facilitam a gestão do dia-a-dia. Quem pretende ter acesso a estes meios de pagamento têm de os solicitar e de celebrar contrato com a instituição de crédito para a sua utilização.

Quando vai abrir uma conta, o consumidor deve reunir um conjunto de documentos de identificação de quem será titular da conta.

Informações a prestar e comprovar

A seguinte informação terá de ser obrigatoriamente comprovada com documentos:

  • Nome completo;
  • Assinatura;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade constante do documento de identificação;
  • Tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação (Documento de identificação válido);
  • Número de identificação fiscal nacional (Documento, em suporte físico ou eletrónico, do qual conste o número de identificação fiscal ou número equivalente);
  • Profissão e entidade patronal (Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação);
  • Morada completa de residência permanente e, quando diversa, morada completa de residência fiscal (Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação).

 Além dos elementos anteriores, o consumidor deve prestar ao banco a informação sobre a sua naturalidade ou outras nacionalidades que não constem do documento de identificação.

Comprovar os elementos identificativos

Aquando da abertura de uma conta, o cliente tem de comprovar os elementos de identificação necessários à abertura de conta. Esta comprovação é exigida na abertura de conta presencialmente e utilizando meios de comunicação à distância, nomeadamente através de:

  • Reprodução de originais ou cópias certificadas;
  • Acesso aos documentos em versão eletrónica;
  • Videoconferência.

Atualização de informação após abertura de conta

Depois da abertura da conta, as instituições de crédito devem atualizar, periodicamente, a informação sobre os seus clientes.

Neste sentido devem proceder de imediato às necessárias diligências de atualização dos elementos de informação constantes dos seus registos sempre que tenham conhecimento da ocorrência de, pelo menos, do termo do período de validade dos documentos de identificação.

Mas, o consumidor também deve comunicar às instituições de crédito quaisquer alterações verificadas nos elementos de informação disponibilizados no início ou no decurso da relação contratual.

Assim, o consumidor deve disponibilizar à instituição de crédito os elementos de identificação exigíveis por lei no momento da contratação de um depósito e durante a vigência do contrato, deve comunicar quaisquer alterações a estes elementos.

 

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