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Covid-19. Como vai funcionar o apoio aos recibos verdes?

Está disponível a partir de hoje o formulário para os trabalhadores independentes pedirem apoio por redução de atividade. O apoio atinge o valor máximo de 438,81 euros e está disponível na página da Segurança Social Direta.
1 Abril 2020, 11h23

O Governo criou um apoio extraordinário à redução da atividade económica e outras medidas para compensar a quebra dos rendimentos os trabalhadores independentes que passam recibos verdes. Em causa estão dois tipos de apoios para quem não possa continuar a prestar serviço, por exemplo, através de teletrabalho) na sequência da epidemia do novo coronavírus. O primeiro destina-se a quem tem filhos menores até 12 anos ou, independentemente da idade, que sofram de deficiência ou doença crónica, e permanece em casa por causa do fecho dos estabelecimentos de ensino ou de apoio à primeira infância ou deficiência. O outro apoio é para quem viu a sua atividade profissional reduzida totalmente. Saiba aqui como funcionam.

Quem pode pedir o apoio?

Todos os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, e que não sejam pensionistas, podem requerer, através da Segurança Social Direta, o pagamento de um apoio extraordinário, se comprovarem a paragem total da sua atividade ou do setor em que desenvolvem a sua atividade. É preciso que tenham contribuições para a Segurança Social três meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses.

Como posso comprovar paragem de atividade?

Para comprovar esta paragem, devem entregar uma declaração, em que atestam, sob compromisso de honra (ou do seu contabilista, se estiverem no regime de contabilidade organizada), que a atividade cessou.

Qual é o valor do apoio?

Corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (1 Indexante de Apoios Sociais – IAS), e é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

Para receber este apoio, quais são os requisitos a cumprir?

Os trabalhadores independentes devem cumprir os seguintes requisitos:

– 3 meses consecutivos de obrigação contributiva à Segurança Social nos últimos 12 meses;

– trabalho exclusivo a recibos verdes;

– não ser pensionista;

– situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.

Qual é a duração do apoio?

Este apoio financeiro tem a duração de 1 mês, podendo ser prolongado até ao máximo de 6 meses

Se beneficiar do apoio, o pagamento de contribuições continua a ser feito?

Para quem beneficie do apoio financeiro, o pagamento das contribuições para a Segurança Social mantém-se, mesmo enquanto estiver a recebê-lo. Mas é possível pedir o adiamento do pagamento para depois da cessação do apoio. Neste caso, o pagamento será feito a partir do segundo mês que se segue à cessação da ajuda, num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais.

E os outros trabalhadores independentes?

Os outros trabalhadores independentes também podem adiar o pagamento das contribuições devidas nos meses de abril, maio e junho. Podem ser pagas da seguinte forma:

– um terço do valor das contribuições no mês em que é devido;

– os restantes dois terços em prestações iguais e sucessivas nos meses de julho, agosto e setembro ou de julho a dezembro, sem juros.

– em julho, o trabalhador deve indicar na Segurança Social Direta que prazos de pagamento escolhe.

O trabalhador independente continua a ter de entregar a declaração trimestral quando a ela esteja obrigado?

Sim. Esta obrigação declarativa mantém-se.

Como funciona o apoio para quem tem menores até 12 anos em casa?

O trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares. O valor corresponde a um terço da base de incidência contributiva mensal referente ao primeiro trimestre de 2020.

Para um período de 30 dias, o limite mínimo é de 438,81 euros (o equivalente ao valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS) e o máximo são 1097,03 euros (valor de 2,5 IAS). Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês, recebe o valor proporcional.

Como é requerido este apoio?

Este apoio também é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio, e deve ser declarado na declaração trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a Segurança Social. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou no sábado, através do Twitter, que os formulários para os trabalhadores independentes acederem aos apoios estariam disponíveis esta semana.

Como receber este apoio extraordinário?

Se é trabalhador independente e tem a sua atividade reduzida pode proceder ao preenchimento do formulário online para requerimento do apoio. Este documento vai ser disponibilizado na página da Segurança Social Direta e deverá seguir os seguintes passos:

-Aceda ao site da Segurança Social Direta;

– Insira o NISS – Número de Identificação da Segurança Social e a sua palavra passe (se ainda não tem acesso deverá pedir a senha na hora);

–  Aguarde pelo documento para preenchimento.

Quanto é que vai ser pago este apoio?

A data referente à disponibilização do formulário ao apoio por redução de atividade gerou dúvidas sobre quando seria feito o primeiro pagamento, nomeadamente por parte da associação Precários Inflexíveis, que receavam que só fosse pago em maio, uma vez que as regras preveem que o apoio seja atribuído no mês seguinte ao pedido.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho já garantiu, porém que o apoio por quebra de atividade “será pago ainda em abril”.

E se a criança ficar doente?

Se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente ou em situação de isolamento definido pela autoridade de saúde, aplica-se o regime geral de assistência a filho, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família. Ou seja, este não pode ser acumulado com a assistência a filho que esteja impedido de frequentar a escola.

Se o cônjuge estiver em casa em teletrabalho, o outro não pode beneficiar deste apoio extraordinário.

Já está disponível o formulário para apoio à família?

Sim, já está disponível desde esta segunda-feira, 30 de março, para os recibos verdes e trabalhadores de serviço doméstico.

Para requerer o apoio, os trabalhadores deverão aceder à página da Segurança Social Direta e no menu Emprego selecionar Medidas de Apoio Covid-19 e, posteriormente, apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico (formulário só aparecerá a quem estiver enquadrado numa das duas categorias).

Este apoio é pago com retroativos?

Apesar de apenas a partir de 30 de março poderem submeter o pedido, o pagamento do apoio – um terço da remuneração de referência calculada com base na média do trimestre anterior – tem efeitos retroativos. Ou seja, cobre todo o período desde 16 de março (altura em que encerraram as escolas) até 27 de março, momento de interrupção letiva para férias escolares, como garantiu ao Expresso o Ministério do Trabalho

O que acontece se ficar em quarentena?

Se ficar em isolamento profilático ordenado por uma autoridade de saúde e não puder exercer a sua atividade profissional (nem mesmo através de teletrabalho, por exemplo) devido ao perigo de contágio pelo COVID-19, tem direito a subsídio de doença.

Neste caso, a atribuição do subsídio não está sujeito ao período normal de espera, que é, em regra, de 10 dias. O montante a receber corresponde, nos primeiros 14 dias, a 100% da remuneração de referência. Depois disso, os valores são os referentes ao subsídio de doença em situações normais:

– 55% até ao 30.º dia;

– 60% do 31.º ao 90.º dia;

– 70% do 91.º ao 365.º dia;

– 75% a partir do 366.º dia.

O apoio extraordinário para recibos verdes cessa, então, em que momentos?

. Se o filho ficar doente, suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho;

– Se o filho ficar em quarentena, aplica-se o regime de quarentena e suspende-se o pagamento do apoio excecional à família.

– Se ambos os pais estiverem em casa, só um beneficia deste apoio excecional à família.

– Regime de quarentena

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