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Deco: App das Finanças para contratos de arrendamento é dispensável

Em vez da app, a AT deveria disponibilizar o pré-prenchimento do documento que os senhorios são obrigados a comunicar, até 15 de fevereiro de 2020, relativo às rendas que receberam no ano anterior, defende a Deco. A associação diz não entender a “necessidade de criar uma aplicação quando o sistema para efetuar a comunicação do contrato já existe”.
13 Novembro 2019, 08h41

Os contratos de arrendamento com duração superior a dois anos dão descontos no IRS do senhorio. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou que está a preparar uma aplicação para que os senhorios possam comunicar o período de renovação dos contratos de arrendamento e, assim, beneficiar do desconto.

A redução da taxa do IRS para os senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos está prevista desde o início do ano, sendo o desagravamento fiscal maior quanto mais longo for o prazo do contrato.

Os senhorios têm um desconto no IRS face à taxa de 28% existente, aplicável a quem opta por sujeitar os rendimentos da renda a tributação autónoma. A redução da taxa é de 2% nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; de 5% nos contratos entre os cinco e os 10 anos; e de 14 % para contratos entre 10 e 20 anos. Para todas estas situações está prevista uma redução de igual montante “por cada renovação com igual duração” do contrato, até ao limite de 14 por cento.

Atualmente, os senhorios são obrigados a comunicar o prazo inicial do contrato e se este é ou não renovável. Além de presencialmente, também podem fazê-lo através do Portal das Finanças. Não podem é mencionar o período de duração das renovações. Sem esse dado, a AT não consegue atribuir o desconto correto aos 28% de imposto que o contribuinte teria de pagar.

Uma app desnecessária

A aplicação que a AT estará a preparar servirá para os senhorios indicarem apenas mais um dado para além dos inúmeros que têm de declarar relativos ao imóvel e ao inquilino. Não entendemos a necessidade de criar uma aplicação quando o sistema para efetuar a comunicação do contrato – e até as suas alterações – já existe.

Obrigar o contribuinte a preencher aplicações e impressos, mesmo que virtuais, com informação que já está na posse da administração fiscal, não é novidade. A recente publicação da portaria com os novos anexos do IRS não augura uma entrega fácil para os senhorios: o anexo F (rendimentos prediais) foi completamente remodelado e os dados solicitados são tantos que até a orientação do anexo foi alterada e tem 9 páginas de instruções.

Em vez da app, a AT deveria disponibilizar o pré-prenchimento do documento que os senhorios são obrigados a comunicar, até 15 de fevereiro de 2020, relativo às rendas que receberam no ano anterior. Ter o documento pré-prenchido, nomeadamente em relação ao contrato e às rendas, simplificava a vida dos contribuintes, desde que esses dados também surgissem pré-preenchidos quando se pretende submeter a declaração de IRS, quer na declaração do senhorio, quer na do inquilino.

Para mais informações, consulte a página da Deco Proteste

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