A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira o projeto de lei do PS que aperta as regras de nomeações governamentais, conhecida como “lei dos primos”. O diploma aprovado com os votos contra do PSD, estabelece limitações transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos.
O diploma recebeu os votos favoráveis do PS, BE, PAN e Paulo Trigo Pereira (não inscrito), os votos contra do PSD e a abstenção de CDS, PCP e PEV.
A nova lei determina que não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio os cônjuges ou unidos de facto do titular do cargo (marido e mulher), os ascendentes e descendentes (pais e filhos), irmãos e respetivos cônjuges ou unidos de facto e pessoas com as quais “o titular do cargo tenha uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil”.
O documento mais longe e determina que não podem ser nomeados “parentes até ao quarto grau da linha colateral do titular do cargo”. O não cumprimento das proibições determina “a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação”.
Na comissão eventual para o reforço da transparência em funções públicas, o PSD levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da medida. Foram ainda apontadas falhas e falta de soluções para as chamadas “nomeações cruzadas”, quando um membro do governo nomeia o familiar de outro governante, cuja proibição não está consagrada no diploma.
O diploma socialista foi anunciado depois de, em abril, terem sido noticiadas várias nomeações de familiares para cargos públicos e no Estado, durante a vigência do atual executivo, mas também de outros Governos. No caso do Governo de António Costa, as relações familiares levaram à demissão do secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, depois de ter sido tornado público de que nomeara o próprio primo, Armindo Alves, para adjunto no seu gabinete.
Entre entradas e saídas, passaram ou ainda estão no Governo socialista 50 pessoas com relações familiares entre si, ou com algum dos deputados do PS, ou com algum parentesco de ex-deputados do PS ou dirigentes socialistas (atuais ou anteriores), ou que tenham sido nomeadas para um organismo estatal nesta legislatura, num total de 20 famílias.
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