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Juro dos cartões de crédito com tecto máximo de 19% e o do crédito pessoal em 15,6%

O Banco de Portugal definiu que, no segundo trimestre do ano, os cartões de crédito têm uma taxa de juro máxima de 19%, tal como as facilidades de descoberto, linhas de crédito e contas corrente.
6 Março 2024, 17h33

O Banco de Portugal definiu que, no segundo trimestre do ano, os cartões de crédito têm uma taxa de juro máxima de 19%, tal como as facilidades de descoberto, linhas de crédito e contas corrente.

Também as ultrapassagens de crédito têm esse tecto.

No crédito automóvel, a locação financeira ou ALD de carros novos tem um cap de 6,3%; se for de carros usados a taxa máxima é de 6,8%. Já o crédito com reserva de propriedade para carros novos tem um juro máximo de 11% e para carros usados 14,2%.

O crédito para a educação, saúde, energias renováveis, e locação financeira de equipamentos tem um tecto máximo de 8,5% e o crédito pessoal para outros fins tem um juro máximo de 15,6%.

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são determinadas e divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.

“O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”, revela o BdP.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto, com obrigação de reembolso no prazo de um mês, e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

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