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Lucro do Sistema de Indemnização aos Investidores cai 152% para 864 mil euros

O resultado líquido caiu em 2017, mas os ativos do fundo subiram 5,5%. “No balanço, destacam-se, no ativo, os meios financeiros líquidos, que totalizavam 11.480.988 euros (11,5 milhões), acima dos 10.939.010 euros (10,9 milhões) em 2016”, lê-se no relatório e contas publicado pela CMVM.
  • Cristina Bernardo
10 Dezembro 2018, 16h42

A CMVM publicou o Relatório e Contas do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) de 2017. Nele é referido que no exercício de 2017, o SII registou um resultado líquido positivo de 863.897 euros, o que compara com 2.177.881 euros (2,18 milhões de euros) em 2016. Ou seja, o resultado líquido caiu 152%.

Mas os ativos do fundo subiram 5,5%. “No balanço, destacam-se, no ativo, os meios financeiros líquidos, que totalizavam 11.480.988 euros (11,5 milhões), acima dos 10.939.010 euros (10,9 milhões) em 2016”, lê-se no relatório.

De acordo a lei (com o disposto no n.º 2 do artigo 406.º do Código dos Valores Mobiliários), o produto das coimas e do benefício económico apreendido nos processos de contraordenação reverte para o SII. Assim como o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (no n.º 5 do artigo 225.º) estabelece que reverte também para o SII o valor das coimas em que forem condenadas as empresas de investimento e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário que sejam participantes no SII.

Em relação aos processos de contraordenação instaurados em 2017 foram recebidos 50.000 euros e em relação aos instaurados em anos anteriores, foram recebidos 357.161 euros em 2017. Adicionalmente receberam-se ainda em 2017 6.000 euros referentes a um processo de injunção, detalha o relatório.

Em termos de receitas o SII faz aplicações financeiras da sua tesouraria. O montante médio anual das aplicações financeiras dos excedentes de tesouraria, em depósitos a prazo, foi de 4.795.667 euros (4,8 milhões) o que compara com 2.953.389 euros (2,9 milhões, em 2016).

Estas aplicações geraram um rendimento de 32.856 euros (26.415 euros, em 2016), o que equivale a uma taxa média bruta de remuneração anual de cerca de 0,69% (0,89% em 2016), diz a CMVM.

Por outro lado, o montante médio anual aplicado em CEDIC (Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo) foi de 5.186.833 euros (5,2 milhões), o que compara com 5.821.839 euros em 2016. Estas aplicações geraram um rendimento de 17.866 euros (versus 19.202 euros, em 2016), o que equivale a uma taxa média bruta de remuneração anual de cerca de 0,34% (0,33% em 2016).

Durante o ano de 2017 não foram pagas indemnizações a investidores.

No ano de 2017, a atividade do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) centrou-se nas suas atividades de gestão corrente, no acompanhamento dos processos judiciais em curso no âmbito do acionamento originado pelo Banco Privado Português, (BPP) e na resposta a questões relacionadas com o Banco Espírito Santo, e o Banif – Banco Internacional do Funchal, escreve a CMVM.

“O SII foi acionado em 16 de abril de 2010, por efeito da divulgação pública da decisão de revogação da autorização para o exercício da atividade do BPP, deliberada em 15 de abril de 2010 pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal”, recorda o relatório.

O SII foi também acionado em 25 de setembro de 2015, após a divulgação pública da decisão de revogação da autorização para o exercício da atividade do Banque Privée Espírito Santo – Sucursal em Portugal, deliberada em 21 de abril de 2015 pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal. Mas, até à data, não foi reportada ao SII qualquer situação enquadrável no âmbito de cobertura deste sistema.

Também foi acionado em 14 de julho de 2016, por efeito da divulgação pública da decisão de revogação da autorização para o exercício da atividade do Banco Espírito Santo, deliberada em 13 de julho de 2016 pelo Banco Central Europeu. mas mais uma vez, até à data, não foi reportada ao SII qualquer situação enquadrável no âmbito de cobertura deste sistema.

Aumenta a capacidade do Sistema de Indemnização de reembolsar investidores

Em 31 de dezembro de 2017, participavam no SII 75 entidades, das quais 70 ativas.

O montante dos valores dados em penhor pelas entidades participantes ascendia, em 31 de dezembro de 2017, a cerca de 79 milhões de euros (72 milhões, em 2016). Isto através de valores mobiliários (78 milhões) e pelo produto do reembolso, no vencimento, das obrigações do tesouro que constituíam o penhor do Banco Privado Português – em liquidação, no valor de 1.012.747,50 euros (1,012 milhões de euros).  Este montante irá permitir satisfazer o crédito do SII sobre este banco, no montante de 751.656,18 euros acrescido de juros de mora, correspondente à contribuição para o financiamento do acionamento originado pelo próprio Banco Privado Português, em 16 de abril de 2010, uma vez que, por acórdão (de 16 de fevereiro de 2016) o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão de reconhecimento deste crédito do SII e, por sentença judicial o mesmo tinha sido graduado como crédito garantido prioritário.

Em termos de capacidade de reembolso do SII, a 31 de dezembro de 2017, o valor dos ativos elegíveis protegidos pelo sistema que indemniza investidores em títulos, rondava os 105,4 mil milhões de euros (o que compara com 92,8 mil milhões à data de 31 de dezembro de 2016), repartidos por 54 entidades.

No entanto, em resultado da aplicação do limite máximo da indemnização por investidor (25.000 euros), o SII cobriria, em média, 14,5% do valor das carteiras de ativos elegíveis dos investidores, ou seja, 15,2 mil milhões de euros. Tendo em conta o número de entidades participantes, este valor corresponde a um valor médio dos ativos garantidos de 282,2 milhões de euros. Por outro lado, atendendo a que a contribuição de cada entidade participante, no âmbito de um determinado acionamento, não pode exceder um máximo de 2,5% dos respetivos fundos próprios de base, a capacidade do SII para pagamento de indemnizações no âmbito de um acionamento seria de 646 milhões (o que compara com 551 milhões de euros em 2016).

Considerando a existência de um limite máximo às contribuições exigíveis anualmente a cada uma das entidades participantes o valor agregado das contribuições que o SII conseguiria obter das entidades participantes no primeiro ano seria de 202,6 milhões (185,4 milhões em 2016). Sendo assim, a capacidade máxima de reembolso, no 1.º ano e sem recurso a empréstimos, era de 202,6 milhões de euros, ou 215 milhões considerando o capital próprio de 12,3 milhões, o que corresponde a uma capacidade teórica de reembolso de 76,2% do valor médio dos ativos garantidos pelo SII em cada entidade participante.

A CMVM ressalva no entanto que em 2017 existia uma elevada concentração dos investidores protegidos e dos ativos elegíveis, encontrando-se 90% dos ativos elegíveis concentrados em 6 entidades participantes e cerca de 75% concentrados em 4 entidades.

Adicionalmente, cerca de 90% dos investidores abrangidos pelo SII encontravam-se distribuídos por 6 entidades participantes e cerca de 80% distribuídos por apenas 4 entidades. Pelo que,” o acionamento de uma das entidades participantes com ativos garantidos pelo SII superiores a 614 milhões de euros ultrapassaria a capacidade do SII ficando fora da sua esfera de decisão, por ser necessário recorrer a mecanismos adicionais ao Sistema e possível financiamento de muito longo prazo, sendo necessária uma eventual solução política”, diz a CMVM no seu relatório e contas do SII de 2017.

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