O líder parlamentar do Juntos pelo Povo (JPP), Élvio Sousa, destacou, na atividade política desta sexta-feira, que está nas mãos de Albuquerque baixar o IVA de 22% para 16%.
Élvio Sousa lembrou as declarações do Presidente do Governo Regional quando este referiu que “a baixa do IVA na restauração e similares foi um ‘barrete’ ou uma ‘má solução'”, frisando que essas declarações contrariaram as conclusões do estudo solicitado pela AHRESP à PwC, sobre o Impacto da redução temporária da taxa do IVA no setor da Restauração, “que comprovou que, graças a esta redução do IVA na restauração foi possível manter até 46 mil postos de trabalho e contribuir para a sobrevivência das nossas empresas”.
Para Élvio Sousa, a atitude de Miguel Albuquerque demonstra um “total desrespeito pelos empresários da restauração que suportaram o aumento dos preços durante a crise”.
“É fundamental que não se esqueça que a taxa normal de IVA na Madeira é de 22%, e que a sua descida para menos seis pontos percentuais depende, única e exclusivamente, de Miguel Albuquerque”, referiu.
“A tese do Governo Regional e a de Miguel Albuquerque, de que o Governo tem de aguardar pela autorização da UE para que os combustíveis sejam taxados a 12%, é uma meia verdade”, diz ainda.
Élvio Sousa vincou que a Região pode utilizar o diferencial fiscal e que, “se o fizesse, passaríamos para uma taxa de 16%. Não nos podemos esquecer que somos a Região Autónoma do País com as maiores taxas a serem aplicadas, o que é uma vergonha”.
“No caso dos combustíveis, se Miguel Albuquerque quiser, a redução do IVA é possível e a taxa passaria dos 12% para os 9%”, frisou.
Entretanto, Élvio Sousa refere que na próxima semana, o PSD e o CDS têm uma oportunidade de dar um sinal claro aos consumidores, na redução dos preços por exemplo dos combustíveis e do gás, ao aprovar o diploma do JPP sobre a redução das taxas do IVA para valores pré-PAEF.
“Um diploma que esteve 41 dias em espera, para uma primeira apreciação na 2.ª Comissão Permanente de Economia, Finanças e Turismo, violando o preceito de 30 dias do Regimento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para a apreciação, e uma ação deliberada do Parlamento Regional visando bloquear, prejudicar e condicionar a atividade de fiscalização e de produção normativa do JPP”, concluiu.
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