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Medidas do Governo também abrangem bancários, dizem sindicatos da UGT

“Quanto aos reformados bancários, cabe aos bancos corresponder a estas medidas universais”, lê-se na nota.
7 Setembro 2022, 16h15

O Mais Sindicato, o SBC (Sindicato dos Bancários do Centro) e o SBN (Sindicato dos Bancários do Norte) esclarecem em comunicado que “as medidas de combate à inflação anunciadas pelo primeiro-ministro abrangem, dentro das normas expressas, todos os trabalhadores no ativo”.

“Considerando as medidas apresentadas pelo Governo na segunda-feira, dia 5, e a especificação detalhada (…) que ontem deu a conhecer o ministro das Finanças”, os sindicatos da UGT dizem que “os bancários no ativo terão tratamento idêntico a todos os trabalhadores, sendo-lhes aplicado o pagamento do montante de 125 euros a cada um, se tiverem rendimentos até 2.700,00 euros brutos mensais, e de 50 euros por cada filho até aos 24 anos”.

Quanto aos bancários na situação de reforma, “cabe aos bancos, enquanto entidades substitutivas e responsáveis pelas reformas do setor, face ao caráter universal da medida apresentada, assegurar o pagamento, no mês de outubro, do acréscimo de 50% do montante das pensões a seu cargo”, referem.

Já quanto aos bancários cuja pensão é suportada no todo ou em parte pela Segurança Social/CGA, devem receber, nos mesmos termos, o acréscimo de 50%, em outubro.

“Entendem o Mais Sindicato, o SBC e o SBN que o pagamento dos valores em causa não pode deixar de ser considerado um direito de todos os trabalhadores bancários, no ativo ou na reforma, pelo que pugnarão, em todas as instâncias, pelo seu pagamento”, dizem em comunicado.

Recorde-se que o pacote de medidas de combate à inflação anunciadas pelo primeiro-ministro inclui os pensionistas receberem em antecipação este ano, já em outubro, meia pensão que é parte do aumento do próximo ano devido por lei aos pensionistas.

As críticas não se fizeram esperar por se tratar de uma antecipação dos aumentos programados para 2023, o que na prática traduz também um corte nessa atualização prevista para o próximo ano e redunda a médio prazo em perda efetiva de rendimentos, já que em 2024 os pensionistas podem ser prejudicados, dado que a base de cálculo para as atualizações regulares de 2024 será mais baixa. Mas o primeiro-ministro já veio dizer que em 2024 ninguém vai “receber menos do que recebeu em 2023” de pensão, remetendo para daqui a um ano a fixação de aumentos para 2024, face à inflação e economia.

O Governo assegura que os reformados receberão aumentos em linha com o que a lei exige, mas de 2024 em diante as regras vão mudar, segundo o “Expresso”, altura em que será o fim de uma fórmula de 2008 pelo então ministro Vieira da Silva.

Recorde-se que a CGTP defendeu que o plano do Governo é “um logro”, e que “a fixação antecipada das taxas de atualização das pensões para 2023 equivale a uma alteração da fórmula de cálculo da atualização das pensões prevista na lei em vigor (e que foi sempre utilizada quando a inflação era baixa), alteração esta que é determinada num momento em que da aplicação da fórmula resultaria para todos os pensionistas um aumento do valor das suas pensões que lhes permitiria finalmente recuperar algum do poder de compra perdido ao longo de vários anos e, em particular, neste ano de 2022 em que se regista um aumento brutal dos preços dos bens essenciais”.

“Sem prejuízo da necessária compensação que tem de ser feita desde já no valor das reformas, é inconcebível promover uma alteração da fórmula de cálculo das pensões para o próximo ano, provocando assim uma erosão permanente na base a partir da qual se fixam os aumentos vindouros”, sublinhou a intersindical.

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