[weglot_switcher]

Moratória na caducidade da contratação coletiva afinal será de dois anos

Medida esteve em discussão em Conselho de Ministros. No âmbito das negociações para o OE2021, o Governo terá decidido ir mais longe no prazo da suspensão da caducidade dos contratos colectivos face aos 18 meses anunciados por Duarte Cordeiro na semana passada.
  • Mário Cruz/Lusa
9 Outubro 2020, 09h47

A suspensão da caducidade da contratação coletiva será de 24 meses e não de 18 meses, conforme inicialmente previsto, noticia o jornal online “Observador“. O fim da caducidade dos contratos coletivos era uma das principais reivindicações do PCP e do Bloco de Esquerda, mas no decorrer das negociações do Orçamento do Estado para 2021 o Governo avançou com uma contraproposta para uma moratória.

Na semana passada, o Secretário de Estado, Duarte Cordeiro, anunciou em declarações aos jornalistas no Parlamento sobre um ponto de situação das negociações para o OE2021 que iria avançar com uma moratória na caducidade da contratação coletiva de 18 meses. Porém, posteriormente o Governo terá ido mais longe neste prazo.

“Temos insistido com o Governo para resolver esta questão, e isto permite amenizar e adiar alguma parte do problema, embora se mantenha a necessidade de encontrar uma resolução de fundo”, disse ao Observador João Oliveira, líder parlamentar do PCP.

O tema teve em discussão em Conselho de Ministros nesta quinta-feira, explicou a ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em conferência de imprensa, salientando que “o objetivo desta proposta de lei que vamos agora discutir com os parceiros sociais é, durante este momento de instabilidade e de crise, garantir que durante esta fase não opera a caducidade dos instrumentos de contratação coletiva”.

“Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho”, assinalava o comunicado do Conselho de Ministros, divulgado a meio da tarde de quinta-feira, acrescentando que “a presente proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, visa suspender, de modo transitório e excecional, o prazo de sobrevigência da convenção coletiva de trabalho, prevenindo o surgimento de lacunas na cobertura da contratação coletiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias”

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.