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Municípios arrecadaram mais 216 milhões de euros de receita fiscal graças ao IMT

Receita fiscal da Administração Local em 2018 teve um crescimento em termos homólogos, explicado em cerca de quatro quintos pela maior receita decorrente do Imposto Municipal sobre Transações.
  • Presidente do Conselho de Finanças Públicas, Nazaré Costa Cabral
16 Maio 2019, 17h01

Os municípios arrecadaram mais 216 milhões de euros em receitas fiscais no ano passado face a 2017, totalizando 3.246,4 milhões de euros. O acréscimo foi impulsionado pelo Imposto Municipal sobre Transações (IMT), segundo um relatório do Conselho de Finanças Públicas (CFP), divulgado esta quinta-feira.

“A receita fiscal municipal observou em 2018 um crescimento em termos homólogos, explicado em cerca de quatro quintos pela maior receita de IMT”, explica o relatório “Execução Orçamental da Administração Local 2018”.

A instituição liderada por Nazaré da Costa Cabral salienta que apesar de se ter registado uma desaceleração de 0,4 p.p. da receita fiscal em dezembro, no conjunto do ano este agregado contribuiu em 2,8 p.p. para a variação da receita.

Segundo a análise do CFP, a receita de IMT cresceu 18%, ou seja, 150 milhões de euros, “ascendendo a mais de mil milhões de euros, o que constitui um máximo histórico em termos nominais para este imposto, contribuindo de forma decisiva para aquela variação”.

“Em agosto de 2018 a receita de IMI recuperou, tendo passado a observar uma variação positiva em termos homólogos, ao contrário do que vinha ocorrendo desde o início do ano. A partir daí e até final do ano manteve-se em terreno positivo (3,5%), contribuindo em 0,7 p.p. para a variação da receita total (+51 milhões de euros)”, explica.

O aumento da receita foi ainda sustentado pelo crescimento da receita de IUC, que permitiu compensar “os desenvolvimentos menos favoráveis da receita de derrama”, cuja variação homóloga penalizou a evolução da receita municipal em 0,2 p.p.

A receita fiscal foi, assim, o principal responsável pelo aumento da receita global, seguido pelas transferências, designadamente da União Europeia, permitindo compensar a diminuição das restantes rubricas.

Fonte: Conselho de Finanças Públicas
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