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Obrigacionistas da Oi tentam travar bónus na Justiça

No dia 4 de abril, deu entrada no juízo de Recuperação Judicial da Oi um pedido judicial sobre os bónus de milhões pagos à administração e diretores da Oi, pela venda da Oi Móvel e participação na V.Tal, no âmbito do Plano de Recuperação Judicial. Com um novo plano em marcha a questão volta a colocar-se.
15 Abril 2024, 07h30

Depois da Assembleia Geral de credores da Oi ter sido adiada para dia 17 deste mês, após autorização da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, eis que um dos credores portugueses da empresa de telecomunicações brasileira avançou com um pedido de esclarecimento à juíza que está responsável pela recuperação judicial da Oi.

Tudo porque, no passado, a administração e os diretores da empresa de telecomunicações (que foi participada pela Portugal Telecom) receberam bónus como incentivo à venda de ativos no âmbito do anterior plano de recuperação judicial. Ora, com o novo plano de recuperação judicial em marcha, volta a pôr-se a possibilidade de mais bónus para incentivar a venda de novos ativos, nomeadamente a alienação da UPI ClientCo e da UPI V.Tal. Ambas constam do novo Plano de Recuperação Judicial que irá ser discutido com os credores no próximo dia 17 deste mês.

No dia 4 de abril, deu entrada no juízo de Recuperação Judicial da Oi um conjunto de perguntas relativas aos bónus, que o autor da ação, representado pela sociedade de advogados Fonseca Vannucci Abreu, apelida de “milionários”, pagos à administração e diretores da empresa de telecomunicações brasileira que está em recuperação judicial.

Segundo revelou ao Jornal Económico fonte próxima do autor da ação judicial – que é um dos antigos obrigacionistas da PT e Portugal Telecom International Finance (atuais credores da Oi) – foi enviada uma questão ao tribunal sobre “os bónus de milhões pagos à administração e diretores da Oi após a venda da Oi Móvel e da participação na V.Tal”. A questão foi endereçada à juíza responsável pelo processo de Recuperação Judicial da Oi.

O tribunal enviou depois a queixa do credor à Oi, que deverá responder durante a assembleia geral de credores no próximo dia 17, segundo a mesma fonte.

O credor da Oi diz que há contradições na narrativa apresentada pelo Grupo Oi para justificar este novo pedido de recuperação judicial.

O novo plano de recuperação judicial da Oi é particularmente negativo para os credores com mais de 20 mil dólares de créditos.

Neste novo plano há novas operações de venda de ativos à vista e os credores consideram que “esclarecimentos são necessários”.

“A alegada execução bem-sucedida e tempestiva do processo de desinvestimento, justificou a distribuição dessa premiação milionária no passado quando a operadora de telecomunicações vendeu a UPI Ativos Móveis e a UPI InfraCo”, lê-se no documento.

“Afinal, o plano de desinvestimento e a alienação dos ativos operacionais eram benéficos para o Grupo Oi ou para os bolsos dos executivos, diretores e administradores beneficiados por tal remuneração variável? Seja qual for a resposta, o conflito de interesses é inafastável”, salienta o autor na peça processual que está no tribunal.

O documento evidencia a possibilidade de conflito de interesses, uma vez que o aditamento ao plano de recuperação judicial, que previa a venda dos ativos da Oi, foi proposto pelo conselho de administração e foi também o conselho de administração que aprovou o pagamento dos bónus a si mesmos, pela venda desses ativos.

A operadora de telecomunicações brasileira Oi apresentou no dia 6 de fevereiro uma segunda versão do Plano de Recuperação Judicial que altera substancialmente as condições oferecidas aos obrigacionistas da antiga Portugal Telecom e da PTIF – Portugal Telecom International Finance.

Nesta reunião de 17 de abril irá ser votado o novo plano de recuperação judicial da Oi apresentado pela operadora brasileira em fevereiro. O plano tem implicações negativas em Portugal, nomeadamente nos obrigacionistas da antiga Portugal Telecom (PT).

O segundo plano da Oi tem um profundo impacto naqueles credores que tinham a expectativa de começar a receber a primeira tranche de reembolso já em agosto de 2024, tal como noticiou o Jornal Económico.

Segundo a peça processual que foi enviada para o tribunal do Rio de Janeiro este mês, e a que o Jornal Económico teve acesso, o credor, um “bondholder 2025” já “devidamente individualizado e qualificado nos autos da recuperação judicial” pretende que “a Oi esclareça e informe, tal como sucedeu na anterior Recuperação Judicial, se estão previstos novos bónus pela venda dos ativos planeados no plano de recuperação em discussão na Assembleia Geral de Credores – Oi Fibra e V.Tal”.

Desta forma, considerando o histórico, “é imperioso que as Recuperandas [grupo Oi] esclareçam, antes de retomada a assembleia geral de credores prevista para 17 de abril de 2024, se há previsão de pagamento de algum bónus, prémio, incentivo e/ou remuneração extraordinária aos executivos, diretores e/ou membros do conselho de administração do grupo Oi em razão da conclusão e/ou fecho das novas operações”.

Por isso, o credor da Oi requer ao tribunal “a intimação das Recuperandas [grupo Oi] , com urgência, para que esclareçam se há previsão de pagamento de algum bónus, prémio, incentivo e/ou remuneração extraordinária aos executivos, diretores e/ou membros do conselho de administração do grupo Oi em razão da conclusão e/ou fecho das novas operações”.

Caso a resposta seja afirmativa o credor português da Oi pede em tribunal que “indiquem, nominalmente, quem são os beneficiários finais de tais bónus, prémios, incentivos e/ou remunerações extraordinárias, os critérios estabelecidos para referida distribuição, estimativa de valores e demais informações relevantes, de interesse de toda a coletividade de credores, para que possam deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial com base nessas informações e de forma racional”.

O novo Plano de Recuperação Judicial, tal como já foi noticiado, é particularmente negativo para os credores com mais de 20 mil dólares de obrigações.

Para os créditos até 10 mil dólares, está previsto o reembolso integral sem juros até 31 de dezembro de 2024 e, para os créditos entre 10 mil e 20 mil dólares, o reembolso integral está previsto ocorrer até 31 de dezembro de 2026.

Em causa estão antigos obrigacionistas da PT e Portugal Telecom International Finance (PTIF), atuais credores da Oi, que, em 2018, aderiram à modalidade de pagamento a doze anos, aceitando um período de carência de seis anos e um corte de 50% do crédito para serem reembolsados em tranches ao longo de seis anos, a partir de agosto de 2024, com um juro de 6%. Esse reembolso foi agora posto em causa.

Muitos credores portugueses da Oi esperavam começar a ser reembolsados em agosto. Mas foram surpreendidos por um novo processo de recuperação judicial, que arrancou em 2023, e sobretudo por uma nova versão do plano, dada a conhecer pela Oi já este ano. Esse plano prevê que os lesados com mais dinheiro a reaver poderão ficar mais duas décadas sem ver o dinheiro.

A Oi tem mais credores além dos portugueses, numa dívida que ascende a 44,3 mil milhões de reais (equivalente a 8,1 mil milhões de euros).

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