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OE2018: tudo o que vai mudar nos impostos no próximo ano

Mudanças no IRS, atualização dos escalões, deduções, mínimo de existência e derrama estadual são algumas das mudanças que poderão constar no Orçamento do Estado para o próximo ano.
12 Outubro 2017, 07h40

  • Escalões do IRS

O alívio fiscal no IRS para um milhão e meio de famílias poderá chegar no próximo ano não só aos contribuintes do 2º escalão de IRS (entre 7091 e 20261 euros anuais com taxa de 28,5%) – a proposta base do governo – como também aos contribuintes do 3º escalão (entre 20.261 e 40.522 euros com taxa de 37%). Os moldes exatos em que isso será feito estão ainda a ser negociados, nomeadamente intervalos de novos escalões e taxas a aplicar, que regressaram à fase pré-troika com sete escalões.

Tal como o Jornal Económico avançou na edição de 15 de setembro, no âmbito das negociações com os partidos de esquerda, o Governo manteve aberta a porta a mexidas no 3º escalão, onde o BE insistiu no desdobramento com Catarina Martins a defender A criação de dois escalões novos que abrangesse os rendimentos de quem ganha até 30 mil euros que, diz, são “aqueles que tiveram maior aumento de impostos com Vítor Gaspar, ou seja, tiveram aumentos de impostos de mais de 150%”.

A medida poderá ascender a 440 milhões de euros (contra os 200 milhões inicialmente previstos pelo Executivo), visando o reforço da progressividade dos escalões do IRS  que está no programa do Governo.

  • Deduções

Os partidos de esquerda têm dado sinais da necessidade de adoptar mecanismos que evitem que o desdobramento do segundo e terceiro escalão de IRS acabe por beneficiar os contribuintes dos escalões mais elevados (4º e 5º). O travão poderá surgir sob a forma de limitações deduções à coleta dos que auferem rendimentos mais altos.

  • Mínimo de existência

O alívio fiscal chegará também a algumas centenas de milhares de famílias do primeiro escalão de IRS que vão pagar menos impostos em 2018 com o aumento do mínimo de existência que o Governo está a preparar e que actualmente garante a todos os contribuintes um rendimento líquido de 8.500 euros. Até agora só está isento de pagar IRS quem recebe 607 euros brutos por mês, um valor que poderá passar para 632 euros – ou seja, 8.843 euros brutos anuais.

Ou seja, um novo patamar trabalhadores independentes. A medida está avaliada em 80 milhões de euros e contribuirá também para aliviar o imposto pagar pelos contribuintes da categoria B com isenção de IRS para recebidos verdes até 632 euros mensais. O Governo de Passos Coelho tinha já estendido o mínimo de existência aos pensionistas (categoria H) na reforma do IRS em 2015.

Um trabalhador que passe recibos verdes a uma única entidade já pode hoje optar pelas regras de tributação da categoria A e, dessa forma, ser abrangido pelo referido mínimo de existência.

  • Atualização dos escalões

À semelhança do que sucedeu nos dois anos anteriores, os escalões de rendimento coletável – sobre os quais incidem as taxas do IRS – deverão ser atualizados em linha com a inflação. Em 2017, esta actualização foi de 0,8%. Com a nova atualização dos escalões garante-se, assim, uma reposição parcial do poder de compra por via do IRS

  • Derrama estadual

Nas últimas semanas, os partidos de esquerda endurecem braço de ferro negocial com Governo do PS para aumentar derrama estadual de 7% para 9% aplicada a empresas com maiores lucros tributáveis (acima dos 35 milhões de euros). Medida é apontada como um “contributo importante”, da ordem dos 100 milhões de euros ,que permitirá compensar um maior alívio do IRS que ao que tudo indica passará não só pelo desdobramento do 2º escalão do IRS, mas também do 3º escalão, bem como o aumento do patamar mínimo de isenção do IRS (mínimo de existência).

A derrama é traduzida num acréscimo de imposto aplicado à parte do lucro das empresas que exceda determinados limites previstos na lei: à fração do lucro tributável situada entre 1,5 milhões e 7,5 milhões de euros, aplica-se uma taxa de derrama estadual de 3%, de mais de 7,5 milhões até 35 milhões de euros, a taxa é 5%, ficando os lucros superiores a 35 milhões onerados a taxa de 7% (novo escalão criado com a reforma do IRC).

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