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Outras obrigações declarativas pós modelo 22

Em plena reta final da preparação da Modelo 22 de IRC e porque a vida das empresas não pára, debruçamo-nos neste artigo sobre algumas obrigações fiscais previstas após o fim do corrente mês. Para além dos múltiplos reportes mensais que devem ser feitos (por exemplo, declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos […]
31 Maio 2019, 00h00

Em plena reta final da preparação da Modelo 22 de IRC e porque a vida das empresas não pára, debruçamo-nos neste artigo sobre algumas obrigações fiscais previstas após o fim do corrente mês.
Para além dos múltiplos reportes mensais que devem ser feitos (por exemplo, declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes até ao dia 30, pagamento das contribuições à Segurança Social até ao dia 20, envio da declaração periódica de IVA até ao dia 10, para os contribuintes enquadrados no regime mensal deste imposto) durante o ano civil, existem ainda diversas obrigações declarativas a ter em consideração, sob pena de serem devidas coimas.
Ainda até ao fim do corrente mês, os grupos com presença multinacional devem, caso aplicável, comunicar dados no âmbito do Country-by-Country Reporting (Modelo 54). Em junho, será a vez de submeter a declaração Modelo 19 relativa à criação ou aplicação de planos de subscrição/atribuição de valores mobiliários em benefício de colaboradores ou membros de órgãos estatutários.
Até final de junho, à luz das novas regras de faturação aplicáveis, as empresas vão passar a ter de comunicar à Autoridade Tributária quatro conjuntos de dados: a identificação e localização dos estabelecimentos da empresa onde são emitidas as faturas; a identificação dos equipamentos que usam para processá-las; o número de certificado do programa utilizado em cada equipamento; e a identificação das empresas que instalaram as soluções de faturação.
Em julho, poderá ser necessário submeter a declaração Modelo 34 para reportar informação relativa a valores mobiliários emitidos (v.g. obrigações), bem como submeter a declaração Modelo 31 relativa a rendimentos isentos, dispensados de retenção na fonte ou com redução de taxa de retenção. Igualmente em julho, existe a obrigatoriedade de os contribuintes procederem à submissão da Informação Empresarial Simplificada, bem como de organizarem
o Dossier Fiscal de Preços de Transferência.
Finalmente, em matéria de preços de transferência, haverá que submeter a declaração Modelo 55 (o designado Country-by-Country Report) até final de dezembro (para as empresas cujo exercício económico coincida com o ano civil).
Em sede de IRS, para uma larga maioria de contribuintes, o pré-preenchimento da declaração de rendimentos Modelo 3 veio efetivamente minimizar o esforço e o tempo envolvidos no cumprimento daquela que é, para muitos de nós, a principal obrigação fiscal a cumprir durante o ano.
Mas para as empresas, há ainda um longo caminho a percorrer até que os recursos (humanos e materiais) envolvidos na relação dos contribuintes com a máquina fiscal em matéria de cumprimento (incluindo a preparação, revisão, submissão e resolução de eventuais divergências) de inúmeras obrigações fiscais seja substancialmente reduzido, por forma a permitir alocar recursos (humanos) sempre escassos a tarefas mais diretamente relacionadas com a atividade empresarial que, idealmente, contribuirão para a geração de mais receitas (incluindo fiscais).

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