Se não tem conhecimento das multas que constam do seu ‘cadastro rodoviário’ e daquelas que ainda estão pendentes de pagamento, o Economize aconselha-o a consultar o Portal das Contraordenações Rodoviárias. Nesta plataforma, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o condutor português pode aceder a toda a informação sobre os seus processos de contraordenação e consultar o registo de infracções ao Código da Estrada.
Nesta solução, apresentada pelo ex-secretário de Estado da Administração Interna João Pinho de Almeida, do governo então liderado por Pedro Passos Coelho, ficam de fora as multas de estacionamento.
Para aceder ao portal, os condutores têm duas opções: fazer um registo online através do NIF/Cédula Profissional, preenchendo, depois, o formulário de adesão com os dados pessoais ou abrir uma conta nessa página utilizando o Cartão de Cidadão (sujeito à introdução do PIN de autenticação e ao preenchimento das informações pessoais em falta).
De acordo como guia disponibilizado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os novos utilizadores podem ser pessoas singulares, pessoas coletivas ou mandatários e podem/devem:
– Optar por dois tipos de título de condução (apenas paras as pessoas singulares):
– Optar por três tipos de documentos de identificação (apenas para as pessoas singulares):
– Digital os seguintes documentos e converter em formato PDF (apenas para as pessoas coletivas e mandatários):
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