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Providência cautelar de Augusto Baganha foi aceite por tribunal e suspende direção do IPDJ

Em causa está a recente decisão do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, de exonerar o presidente e uma vogal do IPDJ, a cerca de um ano do término dos respetivos mandatos e da realização de eleições legislativas.
3 Outubro 2018, 18h08

A providência cautelar movida pelo ex-presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), Augusto Baganha, no sentido de contestar a recente exoneração desse cargo pelo secretário de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD), João Paulo Rebelo, foi ontem aceite por um tribunal e suspendeu assim as funções do novo Conselho Diretivo do IPDJ, nomeado por Rebelo. A notícia está a ser avançada pelo jornal “Record”.

Rebelo decidiu exonerar o presidente (Baganha) e uma vogal (Lídia Praça) do IPDJ, a cerca de um ano do término dos respetivos mandatos e da realização de eleições legislativas, invocando “motivos políticos” e uma “nova orientação estratégica” do IPDJ. Mas Baganha não se conformou com a decisão e avançou com a providência cautelar que agora produz efeitos, paralisando a nova direção do IPDJ.

Apesar dos “motivos políticos” e da “nova orientação estratégica”, Rebelo voltou a nomear dois membros do anterior Conselho Diretivo do IPDJ, os vogais Vítor Pataco e Carlos Pereira. No caso de Pataco, o SEJD promoveu-o à presidência do IPDJ, alvo de contestação por Baganha que acusa Pataco de ter favorecido o Sport Lisboa e Benfica ao reter um processo durante 10 meses, quando exercia as funções de vogal.

Além de Pataco e Pereira, o SEJD nomeou como vogais Sónia Paixão (militante do PS) e Sílvia Vermelho (ex-assessora do próprio SEJD). Mediante a decisão de ontem do tribunal, estão todos suspensos de funções. E Baganha poderá vir a reassumir a presidência do IPDJ, até que haja uma decisão definitiva da justiça.

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