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Rui Rio defende descida de 30% para rendas de estabelecimentos comerciais encerrados durante o confinamento

A medida consta no plano de retoma económica do PSD apresentado esta quarta-feira e, segundo o partido, não implica uma perda do rendimento líquido dos senhorios uma vez que será “o Estado a arcar com praticamente tudo” e os senhorios deixam de pagar a taxa de 28% de IRS.
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    Tiago Petinga/Lusa
3 Junho 2020, 13h56

O Partido Social Democrata (PSD) quer baixar em 30% as rendas nos espaços comerciais encerrados durante o período de confinamento. A medida consta no plano de retoma económica do PSD apresentado esta quarta-feira e, segundo o partido, não implica uma perda do rendimento líquido dos senhorios uma vez que será “o Estado a arcar com praticamente tudo” e os senhorios deixam de pagar a taxa de 28% de IRS.

“Durante o período de confinamento, as rendas comerciais, exceto os que estiveram abertos, deverão ser reduzidas em 30% (por forma a não onerar os senhorios individuais, propõe-se a isenção de IRS sobre os 70% remanescentes)”, lê-se no programa de retoma económica do PSD apresentado pelo presidente do partido, Rui Rio, e pelo líder do Conselho Estratégico Nacional (CEN) social-democrata, Joaquim Miranda Sarmento.

A ideia é que, até 31 de dezembro, se avance com uma redução de 25% nas rendas das superfícies de comércio, exceto para os centros comerciais. O PSD sugere que, ao mesmo tempo, seja reduzida a tributação dos senhorios individuais em sede de IRS de 28% para 6% sobre os 75% de renda remanescente. “Isso não implica qualquer quebra de rendimento líquido para o senhorio (assumindo o não englobamento de rendimentos para fins de IRS)”, indica.

O PSD quer ainda alterar os mecanismos de contratos de arrendamento nos espaços comerciais, permitindo ao lojista “a possibilidade de denuncia do contrato de arrendamento sem penalizações e maior flexibilidade nos horários”. No caso de os proprietários dos espaços serem pequenas e médias empresas (PME), o PSD sugere que se procure “um mecanismo de neutralidade financeira” no pagamento de rendas.

Já os centros comerciais, tendo em conta o confinamento e a quebra de atividade prevista para o segundo semestre do ano, o PSD diz que “a renda das lojas deveria ser reduzida, entre 15 de março até ao final do ano de 2020, para se fixar apenas na componente variável, não havendo pagamento da componente fixa” e o contrato deve ser “prolongado por período idêntico ao período de interrupção” e deve ser dada maior flexibilidade nos horários.

O PSD quer ainda permitir um diferimento das rendas no segundo semestre de 2020, para que “o pequeno comércio e indústria possa recuperar a sua capacidade financeira”. As rendas dos estabelecimentos nos próximos seis meses de 2020 podem ser assim pagas ao longo dos 12 meses de 2021. “Os senhorios que aceitassem esse diferimento teriam, para essas rendas, uma redução da taxa liberatória de 28% para 15%”, sugerem.

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