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Sindicato dos trabalhadores intenta ação judicial contra a CGD

O Supremo decidiu que o subsídio de refeição pago no período de férias é considerado elemento integrante da retribuição e assume assim o carácter de uma prestação obrigatória.
17 Abril 2024, 10h37

O sindicato dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (STEC) intentou uma ação judicial contra o banco por “violação de decisão do Supremo Tribunal de Justiça [STJ] relativa ao subsídio de refeição”. O sindicato defende, em comunicado, que a CGD não atualizou a “parcela da retribuição correspondente ao subsídio de refeição pago no período de férias”

“Em abril de 2017, a CGD decidiu, unilateralmente, alterar a forma de pagamento do subsídio de refeição aos trabalhadores, pondo fim a uma prática de 40 anos, pois vigorava desde 1977”, acusa o sindicato.

“O STEC, em defesa dos direitos dos trabalhadores, instaurou de imediato as devidas ações judiciais, que culminaram em 27 de novembro de 2018 com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que deu razão ao STEC, considerando que a forma de pagamento do subsídio de refeição ao longo de 40 anos, não podia deixar de ser considerada e o subsídio de refeição pago no período de férias considerado elemento integrante da retribuição e assumir assim o carácter de uma prestação obrigatória”, relata.

O STEC diz que a Administração da CGD vem respeitando apenas parcialmente esta decisão do STJ não dando cumprimento integral à supra aludida decisão do STJ, nomeadamente “não atualizando a parcela da retribuição correspondente ao subsídio de refeição pago no período de férias, à data reconhecido pelo STJ, desconsiderando todas as atualizações que este subsídio já deveria ter sofrido até à data”.

Isto é, “o valor de 233,10 euros pago anualmente aos trabalhadores, no mês de junho, reporta ao ano de 2017, encontrando-se incorretamente inalterado desde esse ano”, acusa o STEC.

O sindicato acusa o banco de não pagar esta prestação aos trabalhadores admitidos a partir de 1 de maio de 2017, “privando-os de um direito constituído e reconhecido na Empresa, por via dos usos e gerando uma prática discriminatória” e de afastar do recebimento desta prestação todos os trabalhadores na situação de pré-reforma, “ignorando que esta parcela da retribuição não pressupõe a prestação efetiva de trabalho”.

“O STEC como sempre, numa atitude responsável e dialogante, tentou solucionar estes diferendos pela via negocial com a Administração da CGD, infelizmente e como também vem sendo habitual, deparou-se com uma posição intransigente por parte da gestão” aponta o sindicato.

“Assim, em defesa dos trabalhadores da CGD e na prossecução da justiça que lhes é devida, o STEC intentou as devidas ações judiciais no Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo contra a Caixa Geral de Depósitos”, conclui.

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