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Sporting assume desequilíbrio financeiro de 137 milhões euros

No prospecto, a Sporting SAD refere que “existe um desequilíbrio financeiro e económico, sendo o passivo corrente superior ao ativo corrente em cerca de 137 milhões de euros”, com referência a 30 de setembro de 2018.
9 Novembro 2018, 21h13

A Sporting SAD assume que tem um desequilíbrio financeiro de 137 milhões de euros, que pode condicionar a sua atividade “e o cumprimento dos compromissos financeiros assumidos”, segundo os “principais riscos” da sociedade elencados no prospecto para um empréstimo obrigacionista divulgado esta sexta-feira, 9 de novembro, através da Comissão do Mercado de  Valores Mobiliários (CMVM).

No prospecto, a Sporting SAD refere que “existe um desequilíbrio financeiro e económico, sendo o passivo corrente superior ao ativo corrente em cerca de 137 milhões de euros”, com referência a 30 de setembro de 2018. Isto porque  a sociedade apresenta um passivo corrente superior ao ativo corrente “em 137.342 milhares de euros”.

Acrescenta que os os seus capitais próprios “têm vindo a ser negativos ou positivos com um valor próximo de zero”, mas que a situação se alterou com o processo de reestruturação aprovado em 2013.

“Historicamente o capital próprio da Sporting SAD registou valores negativos, tendo no exercício de 2016/2017 evoluído para uma situação líquida positiva, decorrente em larga medida da implementação de um processo de reestruturação financeira, aprovado em Assembleia Geral da Sociedade, de 23 de julho de 2013, previamente aprovada em Assembleia Geral do SCP de 30 de junho de 2013, o qual permitiu à Sociedade elevar os seus capitais próprio, mas ainda insuficiente para ser superior a metade do capital social”, refere a sociedade.

A atual situação financeira da SAD põe-na na situação prevista no artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, que se refere às empresas em que que metade do capital social se encontra perdido. Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social.

Nos termos desse artigo 35.º  “resultando das contas de exercício ou de contas intercalares, tal como elaboradas pelo órgão de administração, que metade do capital social se encontra perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica, devem os gerentes convocar de imediato a Assembleia Geral ou os administradores requerer prontamente a convocação da mesma, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes.”.

“À presente data, o Conselho de Administração ainda não procedeu à convocação da Assembleia Geral nos termos do artigo 35.º, estando a ponderar a melhor forma de o fazer em cumprimento da legislação aplicável”, alerta o prospeto.

Diz o prospeto que a insuficiência dos capitais próprios não é, no entanto, incompatível com a continuidade das operações da Sociedade, “a qual se encontra dependente do apoio dos acionistas, da rentabilidade futura das operações e do cumprimento do plano de reestruturação financeira contratualizado em novembro de 2014 com os bancos financiadores”.

Assim, “as demonstrações financeiras foram preparadas com base na continuidade das operações, a qual se encontra dependente do apoio financeiro dos acionistas, da rentabilidade futura das operações, da capacidade de obtenção de recursos financeiros externos e do cumprimento do plano de reestruturação financeira contratualizado em novembro de 2014 com os bancos financiadores”.

O prospeto alerta ainda que há cerca de 40,4 milhões de euros de obrigações pecuniárias já vencidas, mas que os bancos “o Millennium bcp e o Novo Banco encontram-se disponíveis para renegociar os termos do Acordo Quadro, tendo concedido, em novembro de 2018, um waiver (renúncia temporária) até final do ano para regularização das obrigações, pecuniárias e não pecuniárias pendentes”.

A Sporting SAD irá pagar uma taxa de 5,25% ao ano para emitir 30 milhões de euros em obrigações. O empréstimo tem uma duração de três anos, sendo o reembolso efetuado ao valor nominal, de uma só vez, em 26 de novembro de 2021, salvo se ocorrer o vencimento antecipado, nos termos previstos.

“Os juros das obrigações vencer-se-ão semestral e postecipadamente, com pagamento a 26 de maio e 26 de novembro de cada ano de vida das obrigações”, pode ler-se no prospecto, que acrescenta que a taxa de rentabilidade efetiva é aquela que iguala o valor atual dos fluxos monetários gerados pela obrigação ao seu preço de compra, pressupondo capitalização com idêntico rendimento.

Mas o prospeto alerta: O pagamento de juros e o reembolso do capital relativo às Obrigações encontra-se sujeito à capacidade financeira do Emitente. “Assim, caso o Emitente não disponha de capacidade ou meios financeiros, não será reembolsado o capital investido e não serão efetuados pagamentos dos juros”.

(atualizada)

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