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Suspensão dos pagamentos por conta em 2021 é uma medida “altamente injusta”, diz SEAF

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) defende que, ao contrário deste ano, a suspensão dos pagamentos por conta é uma medida que não faz sentido em 2021, porque apenas beneficiaria aquelas empresas que tiveram lucros em 2020 que foi um ano de crise. Avaliação de Mendonça Mendes surge no dia em que e votada a proposta do PSD que prevê esta medida com um impacto, segundo a UATO, de 1.500 milhões de euros.
  • António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
24 Novembro 2020, 15h24

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) defende que a suspensão dos pagamentos por conta é uma medida que fez sentido em 2020, mas que não faz qualquer sentido no próximo ano por ser uma medida “altamente injusta” porque apenas beneficiaria aquelas empresas que tiveram lucros em 2020 que foi um ano de crise. A avaliação de António Mendonça Mendes foi feita na Conferência do JE/EY sobre o OE2021 e surge no dia em que está prevista a votação da suspensão do pagamento por conta proposta pelo PSD que terá um impacto na receita de 1.511 milhões de euros em 2021 caso seja aprovada, de acordo com cálculos feitos pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

“Se dispensarmos as empresas em 2021 de fazerem os pagamentos por conta, o que na realidade estamos a fazer é permitir apenas aquelas empresas que, apesar da crise pandémica em 2020 tenham tido lucros, tenham a vantagem de no próximo ano não fazerem nenhum pagamento por conta”, defendeu nesta terça-feira, 24 de novembro, Mendonça Mendes.  SEAF considera, por isso, ser “altamente injusto que desviemos daquilo que são os recursos absolutamente necessários para apoiar o conjunto da economia e principalmente as empresas que tiveram menos capacidade de resistir durante este ano”.

O governante destaca que “o ajustamento dos pagamentos por conta em 2021 é uma medida altamente injusta, porque apenas beneficiaria aquelas empresas que tiveram lucros em 2020 que foi um ano de crise”, acrescentando que “não significa que não haja outros mecanismos para apoiar empresas que necessitem de continuar a ter capacidade de resistir”.

O SEAF recorda que esta é uma medida de “enorme alcance” que resultou, neste ano, em mais de mil milhões de euros de liquidez das empresas. “Mil milhões de euros de imposto que não seria devido pelas empresas e que estas deixaram de adiantar. Mas se esta medida que fez sentido em 2020, permitam-me deixar muito claro que, do lado do governo, não nos parece que seja uma medida faça qualquer sentido em 2021”, conclui.

Recorde-se que no Orçamento Suplementar deste ano, foi introduzida uma limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRS ou IRC a efetuar em 2020: até 50% do respetivo montante, caso a média mensal de faturação comunicada através do E-fatura referente ao primeiro semestre de 2020 apresente uma quebra de, pelo menos, 20% em relação à média verificada no período homólogo de 2019. E 100% do respetivo montante, desde que a média mensal de faturação comunicada nos mesmos termos e relativa ao mesmo período evidencie uma quebra de, pelo menos, 40% em relação à média verifica no período homólogo de 2019. Ou, a atividade do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares e 50% do seu volume de negócios total obtido no período de tributação anterior seja referente a estas atividades.

Suspensão do pagamento por conta pesa 1.500 milhões em 2021
Nesta terça-feira, 24 de novembro, os peritos da UTAO, que dão apoio ao parlamento em assuntos de finanças públicas, fizeram as contas à proposta de alteração do PSD e contabilizaram o impacto da suspensão do pagamento por conta em pouco mais de 1.500 milhões de euros, limitando os efeitos ao valor mínimo já estimado pelo Governo (entre 1.500 e 3.000 milhões de euros). Concluíram ainda que a receita perdida em 2021 é quase toda recuperada em 2022.

A UTAO reconhece que o valor perdido em 2021 “não é totalmente recuperado”, mas acaba por clarificar que “a diferença corresponde aos casos em que teria lugar um acerto de liquidação a favor dos contribuintes, ou seja, em que os pagamentos por conta de 2021 seriam superiores à liquidação de imposto”.

De acordo com o texto inicial dos sociais-democratas, cuja votação está agendada para esta terça-feira, “é suspenso o Pagamento por Conta durante o período em que vigorarem as medidas restritivas ao funcionamento de atividades económicas, passando a aplicar-se consoante o resultado do exercício o pagamento real apurado de IRC”. Mas hoje o PSD fez saber que esse alívio só se deverá aplicar nos primeiros três meses do ano. Isto face “às necessidades e dificuldades das contas públicas”, explicou no Parlamento o deputado Afonso Oliveira, sinalizando que, nessa circunstância, o partido vai propor uma alteração à proposta dos sociais democratas, “para tenha efeito apenas no primeiro trimestre de 2021, para PME e cooperativas com quebras de 25% face ao período homólogo”.

Atualmente, a lei determina a possibilidade de as empresas abrangidas por este regime temporário não efetuarem, nas datas previstas, o primeiro e segundo pagamentos por conta em 2020, podendo regularizar o montante total em causa “até à data limite de pagamento do terceiro pagamento [15 de dezembro], sem quaisquer ónus ou encargos”.

Apoios fiscais de dois mil milhões para empresas
Na conferência JE/EY sobre o OE2021, o SEAF destaca que no orçamento suplementar, “a forma enérgica com que agimos naquilo que foi adaptação dos pagamentos por conta para as empresas que tiveram quebra de faturação”, acrescentando que globalmente os apoios fiscais destinados às empresas ascenderam a dois mil milhões de euros nos dois orçamentos de estado que entraram em vigor este ano e nas medidas previstas na proposta do OE2021 que será votada nesta quinta-feira, 26 de novembro.

“Porque em 2020 esta medida foi muito importante?”, questiona Mendonça Mendes, recordando que os pagamentos por conta têm em consideração aquilo que foi o resultado do ano anterior e por isso, frisa, “não seria justo que em 2020 as empresas fizessem um pagamento por conta com base num cálculo de um resultado em 2019 que seguramente não é o resultado que vão ter em 2020”.

Por isso, diz o governante, no orçamento suplementar foi tão importante utilizar este instrumento que permitiu a cada uma das empresas, em função daquilo que foram as suas quebras de atividade, ajustar e mesmo no limite não pagar um pagamento por conta, aproximando aquilo que é a entrega que fazem daquilo que é o resultado que efetivamente vão ter.

“Dentro destes apoios fiscais de mais de dois mil milhões de euros para as empresas, assume particular relevância também toda a estratégia que fizemos de apoiar todas as empresas que continuam a ter capacidade de investimento”, realça o SEAF. Por isso, diz, o crédito fiscal extraordinário de investimento, foi recuperado em 2020 e se mantém no primeiro semestre de 2021.

Mendonça Mendes sinaliza que este “é um incentivo muito poderoso para as empresas que têm investimentos programados e continuam a ter capacidade de investir para que não adiem esses investimentos. E por não adiarem estes investimentos possam ter uma vantagem fiscal daquilo que e o pagamento de imposto a fazer.

Para o OE2021, o SEAF releva ainda “aquilo que é a eliminação do agravamento das tributações autónomas para aquelas empresas que nos últimos três meses tenham tido um resultado positivo e em que em 2020 devido a esta crise não o tiveram”, considerando que “seria altamente injusto que o agravamento das tributações autónomas que existem na lei fosse mantido e por isso ele é retirado para o ano de 2021”.

Três Orçamentos em nove meses
António Mendonça Mendes realça que a proposta do OE2021 representa o terceiro Orçamento de Estado apresentado no espaço de nove meses. Recorda o Governo apresentou  o OE para 2020 este ano em função do que foi o calendário das legislativas, que ocorreram em outubro do ano passado e por isso o calendário com a tomada de posse do novo governo, o OE 2020 apenas entrou em vigor a 1 de abril deste ano, porque foi aprovado já em 2020.

Depois em função da crise pandémica, mal tinha entrado em vigor o Orçamento para 2020, foi apresentado o Orçamento Suplementar que foi aprovado em junho. E em outubro passado, foi apresentado um outro Orçamento de Estado.

“Por isso, é normal que tenhamos de fazer uma leitura, designadamente da política fiscal, no conjunto dos três orçamentos. Eu queria recordar que no conjunto deste três orçamentos só as medidas fiscais de apoio às empresas representam mais de dois mil milhões de euros decorrentes quer da renovação do SIFIDE [Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial] que fizemos no OE para 2020 quer das alterações muito significativas que fizemos no regime de dedução de lucros retidos e reinvestidos quer também naquilo que foi o aumento dos limites para as taxas especiais de IRC para as PME e para as empresas no interior.

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