[weglot_switcher]

Tribunal de Contas de Cabo Verde regista irregularidades nas contas do Fundo de Ambiente

Em 2012 houve um desfalque de 28 mil contos, 2013 de 128 mil contos e 2014 de 344 mil contos, segundo o TdC cabo-verdiano
19 Novembro 2019, 14h29

O Tribunal de Contas (TdC) de Cabo Verde não homologou as contas de gerências do Fundo do Ambiente cabo-verdiano referente ao ano 2012 a 2014, alegando “muitas ilegalidades e irregularidades” nos processos.

De acordo com o relatório do TdC, a que a agência noticiosa Inforpress teve acesso, concluiu-se que houve uma “má gestão” do Fundo de Ambiente, sendo que em 2012 houve um desfalque de 28 mil contos, 2013 de 128 mil contos e 2014 de 344 mil contos.

Ao constar uma “série de ilegalidades e irregularidades”, o TdC decidiu não homologar as contas de gerência do Fundo de Ambiente, referentes aos anos económicos de 2012, 2013 e 2014, e remeteu o documento ao Ministério Público para apuramento de eventual responsabilidade criminal.

O Tribunal de Contas considerou que Moisés Borges, na altura diretor-geral do Ambiente, Antero Veiga, ex-ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Tateana Pires Neves e Nilton Rocha Dias, à diretores gerais do Planeamento, Orçamento e Gestão do ministério, são os responsáveis pela má gestão” do Fundo do Ambiente e devem devolver cerca de 500 mil contos

No documento, o TdC identifica com responsáveis da má gestão do fundo de Ambiente Moisés Borges, o ministro do Ambiente, Antero Veiga e Nilton Dias e Tatiana Pires Neves foram condenados a repor cerca de 500 mil contos desfalque de 28 mil contos, 128 mil contos e 344 mil contos.

De acordo com o TdC, os documentos de prestação de contas ocorreram fora do prazo definido, as receitas transferidas pelo Tesouro não se encontravam discriminadas, impedindo a equipa de identificar a proveniência dos valores recebidos e aferir a fonte de financiamento dos projetos, e nem foram clarificadas em sede de contraditório.

O relatório registou-se falhas de natureza diversa na tramitação dos processos financiados pelo Fundo de Ambiente, configurando eventuais “ilegalidades/irregularidades passíveis de responsabilidade financeira sancionatória e/ou reintegratória”, nos termos dos art.º 35º e n.º 1 do art.º 36º da Lei nº 84/IV/93, de 12 de julho.

Em 2015, o presidente do Associação Nacional de Municípios de Cabo Verde (ANMCV), Manuel de Pina, acusou o ministro do Ambiente cabo-verdiano de gestão “danosa, vergonhosa e promíscua” do Fundo do Ambiente, com “falta de transparência, desvios e indícios claros de corrupção”

Perante esse facto, o também autarca de Ribeira Grande de Santiago apresentou uma queixa-crime junto da Procuradoria-geral da República de Cabo Verde.

Na ocasião, o partido Movimento para a Democracia (MpD), na altura na oposição, formalizou junto do Tribunal de Contas um pedido de “inspeção e/ou uma auditoria à gestão do fundo do ambiente e a divulgação do concomitante relatório, para o esclarecimento global da opinião pública e da sociedade civil sobre esta polémica que se instalou a propósito da gestão deste fundo”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.