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Um em cada 10 créditos à habitação fura regra do prazo do Banco de Portugal

O regulador apertou as regras das maturidades dos créditos à habitação em 2022, limites que estão a ser respeitados na sua generalidade. Mas há uma percentagem de clientes que consegue contrair empréstimos com prazos superiores aos definidos.
19 Abril 2024, 17h00

O Banco de Portugal apertou as regras no crédito à habitação há dois anos, implementando novos limites para encolher a maturidade média dos empréstimos para a compra de casa para os 30 anos. Quase todas as instituições financeiras têm cumprido, mas há situações em que estes limites estão a ser ultrapassados. Dados do regulador mostram que praticamente um em cada 10 créditos à habitação não respeitam a regra da idade imposta pela entidade liderada por Mário Centeno.

“Em dezembro de 2023, a maturidade média ponderada das novas operações de crédito à habitação foi de 30,6 anos, que resulta do cumprimento quase generalizado por parte das instituições da convergência da maturidade média para 30 anos”, refere o Banco de Portugal no mais recente relatório de acompanhamento da recomendação macroprudencial. Isto representa uma redução de 2,8 anos desde julho de 2018, fruto das novas regras para reduzir a maturidade dos créditos à habitação em vigor desde 2022, mas mantém Portugal acima daquela que é a média europeia.

O regulador definiu que os novos créditos para a compra de casa têm uma maturidade máxima de 40 anos para os clientes bancários com idade igual ou inferior a 30 anos, enquanto os contratos com clientes entre os 30 e os 35 anos têm um prazo máximo de 37 anos. Já para os mutuários com idade superior a 35 anos, a maturidade máxima do financiamento do banco recuou para 35 anos.

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