Estão abrangidas pela presente lei, a submeter à Assembleia da República, as infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.
O Conselho de Ministros avançou com a aprovação de uma proposta de lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens, uma medida que tem lugar no quadro da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude.
Esclarece o Governo que este diploma “estabelece um perdão de um ano a todas as penas de prisão até oito anos, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda €1.000 e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa”.
De acordo com a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, este diploma “compreende ainda exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa à integridade de física grave, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção”.
Estão abrangidas pela presente lei, a submeter à Assembleia da República, as infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.