“Cabe ao Governo apresentar, até 15 de maio de 2024, a Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, a qual deve compreender, pela primeira vez, um conjunto completo de demonstrações financeiras e orçamentais consolidadas a sujeitar a certificação do Tribunal de Contas, que a emite até 30 de setembro de 2024, conforme decorre da Lei de Enquadramento orçamental (LEO)”, começa por dizer o Tribunal de Contas.
No entanto “o processo de preparação da primeira CGE a sujeitar a certificação não se encontra suficientemente desenvolvido de modo a viabilizar a preparação da referida conta, reportada ao exercício de 2023, nos termos da LEO”, esta é uma das conclusões do relatório de auditoria ao processo de preparação da Conta Geral do Estado de 2023, divulgado esta segunda-feira.
O TdC diz que “subsistem insuficiências quanto ao quadro concetual, normativo, contabilístico e metodológico de referência; aos sistemas e tecnologias de informação de suporte; à identificação e caracterização do perímetro da nova CGE; ao processo de consolidação de contas; e
ao modelo de controlo interno e auditoria”.
O organismo que fiscaliza as contas do Estado diz mesmo que estes constrangimentos “e uma vez decorrido cerca de metade do período de relato financeiro, são inultrapassáveis dentro do prazo estabelecido para a apresentação da CGE de 2023, dada a natureza e a profundidade das condições que ainda estão por assegurar, bem como a complexidade e morosidade da implementação das respetivas soluções necessárias”.
O Tribunal recomenda ao Ministro das Finanças a promoção de mecanismos de gestão e controlo que imprimam um adequado ritmo de desenvolvimento do processo de preparação da CGE nos novos moldes, evitando novos desvios temporais. “Adicionalmente, recomenda à Assembleia da República e ao Governo a harmonização do prazo legal para a apresentação da CGE, a sujeitar a certificação, com as reais e indispensáveis condições para o efeito”, conclui.
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