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Complemento solidário para idosos: informe-se sobre as condições de acesso

Os cidadãos idosos têm acesso a apoios e respostas sociais que pretendem diminuir o seu risco de vulnerabilidade.
20 Outubro 2023, 07h45

Os cidadãos idosos têm acesso a apoios e respostas sociais que pretendem diminuir o seu risco de vulnerabilidade. Mas, muitos são os idosos que não têm a informação devida sobre esses apoios económicos e sociais e como beneficiar deles.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) destina-se a cidadãos seniores, de idade igual ou superior à de acesso à reforma, com baixos recursos.

Quem tem condições para aceder?

  • Cidadão que recebe a pensão de velhice, social de velhice ou de sobrevivência, com idade igual ou superior à de acesso à reforma (66 anos e 4 meses em 2023);
  • Cidadão que recebe a pensão de invalidez, desde que não seja titular da Prestação Social para a Inclusão-PSI;
  • Cidadão a residir em Portugal há, pelo menos, 6 anos seguidos na data em que faz o pedido;
  • Ser cidadão português e não ter acesso à pensão social por receber rendimentos acima de 192,17 € (40% do Indexante dos Apoios Sociais – IAS) no caso de pessoa isolada ou de 288,26 € (60% do IAS) se for um casal.
  • Cidadão com recursos inferiores ao valor limite do CSI (5.258,63 € valor em 2023).

Como requerer o Complemento Solidário para Idosos?

O cidadão terá de preencher um formulário com os seus dados pessoais e apresentar a documentação necessária para iniciar o processo (comprovativo de rendimentos, fotocópia de cartão de cidadão, IRS, entre outros).

Deverá efetuar este pedido junto de um serviço da Segurança Social ou Loja de Cidadão com esta valência.

Quanto vai receber? 

O Complemento Solidário para Idosos é, no máximo, de 488,22 euros por mês (valor de referência mensal de 2023).

O valor do complemento atribuído corresponde à diferença entre os rendimentos anuais e o valor de referência anual do CSI (em 2023 é de 5.858,63 euros, ou seja, 12 vezes 488,22 euros).

Poderá, ainda, acumular este complemento com o pagamento da pensão de velhice, pensão de sobrevivência, pensão social de velhice, complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).

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