O Ministério Público (MP) insiste que existem provas suficientes para o caso que conduziu à detenção dos três arguidos da Madeira, entre os quais se encontra Pedro Calado, ex-autarca da Câmara do Funchal. Na mesma nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) lamenta os 21 dias de detenção dos arguidos, ou seja, o tempo entre a detenção e a decisão do juiz.
O gabinete de Lucília Gago assegura que a operação de 24 de janeiro, e que permitiu a detenção de Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia, “foi ponderada pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP”. Sendo que foi nesta mesma ponderação que “os elementos probatórios apontavam indiciariamente, de forma consistente e sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos, dos quais foi dada nota pública no próprio dia das diligências”.
Este mesmo entendimento foi partilhado pelos inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público, mantendo-se atual.
“Importa sublinhar igualmente que, em momentos anteriores, cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados”, reforçou o Ministério Público.
Na comunicação emitida esta sexta-feira, a PGR lamenta o longo período de tempo decorrido desde as detenções até ao anúncio das medidas de coação, realizado na passada quarta-feira.
“As magistradas do Ministério Público presentes nas diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo inclusivamente dirigido, logo no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial”, clarificou.
De relembrar que o juiz de instrução deste caso colocou os três arguidos em liberdade, imputando-lhes a medida cautelar menos gravosa: termo de identidade e residência. O juiz considerou que não existiram fortes indícios da prática de crimes, principalmente o de corrupção, pelos arguidos.
Relembrar que o Ministério Público tinha pedido que os três arguidos ficassem em prisão preventiva.
Na nota hoje divulgada, o MP voltou a confirmar que vai recorrer à decisão tomada pelo juiz, acompanhando o caso de perto.
“Como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo par ao seu desenvolvimento, o entender oportuno”, lê-se na declaração.
A mesma instituição diz também que o inquérito não se encontra em segredo de justiça pelo que pode ser consultado pelas pessoas a quem o Código de Processo Penal “concede o acesso aos autos, ressalvadas as exceções previstas na lei”.
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