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CGD vai recorrer da sentença sobre a obrigação de pagar óculos aos trabalhadores

“A CGD irá recorrer da sentença, dado que entende que há questões por clarificar”, refere o banco.
CGD
11 Fevereiro 2025, 13h51

O Tribunal do Trabalho do Porto condenou a CGD ao pagamento dos óculos graduados dos trabalhadores, de acordo com informação divulgada pelo STEC (Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos). Mas a Caixa, segundo fonte oficial, vai recorrer da sentença.

“A CGD irá recorrer da sentença, dado que entende que há questões por clarificar”, refere o banco.

Os serviços sociais da Caixa comparticipam já as lentes e armações. Portanto, a decisão em causa que está a ser discutida é o pagamento das armações.

“No que diz respeito às prescrições mínimas de segurança e de saúde, respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, a Caixa cumpre e cumprirá a lei. A Lei diz que a empresa deve fornecer os dispositivos, que se destinam a corrigir ou prevenir perturbações visuais, especificamente relacionadas com o trabalho com visor, e não problemas visuais ou patologias de carácter geral, independentes da atividade laboral e não relacionadas com as condições de trabalho”, refere a CGD que sublinha “não se verificou nenhuma situação nestes moldes”.

A Caixa diz que o tribunal clarificou ainda que o banco não pode “sem mais, ser condenada a pagar óculos graduados ou lentes de correção graduadas dos óculos aos seus trabalhadores que lho reclamem”.

O banco lembra que “no âmbito dos serviços de segurança e saúde no trabalho, a CGD promove a realização dos exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do colaborador para o exercício da atividade, incluindo a análise ao posto de trabalho”.

Por fim, a instituição financeira do Estado, diz que “a sentença a que o STEC se refere,  limita-se a condenar a CGD a cumprir as obrigações que já decorrem da lei, ou seja, de serem realizados exames médicos oftalmológicos e,  se os mesmos concluírem que a perturbação visual está especificamente relacionada com o trabalho com o visor, e caso sejam necessários dispositivos, especificamente destinados a corrigir e prevenir essas perturbações visuais com relação com o trabalho, a empresa deve fornecer esses dispositivos. Não obstante, a CGD irá recorrer da sentença, dado que entende que há questões por clarificar”.

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