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O que muda nos pagamentos em dinheiro? Impostos e estrangeiros também são afetados

O PS e o Bloco de Esquerda têm uma proposta conjunta que vai alterar a utilização de meios de pagamento em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros. O projeto terá ainda de ser discutido e votado no Parlamento, mas as mudanças à Lei Geral Tributária vão implicar mais mudanças. Veja […]
4 Março 2017, 10h24

O PS e o Bloco de Esquerda têm uma proposta conjunta que vai alterar a utilização de meios de pagamento em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros. O projeto terá ainda de ser discutido e votado no Parlamento, mas as mudanças à Lei Geral Tributária vão implicar mais mudanças. Veja o que muda:

 

Proibição de pagamento em numerário

Passa a ser proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

 

Pagamento de faturas

Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

 

Estrangeiros

Sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite passa a ser de dez mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

 

Impostos

É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 euros.

 

Várias operações

Os limites impostos pela nova legislação são calculados de forma agregada. Ou seja, são todos em conta todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam os limites de forma fracionada.


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