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Autoridade da Concorrência acusa sete empresas de participação em cartel em concursos públicos

Em causa estão a prestação de serviços de vigilância e segurança, em todo o território nacional, desde, pelo menos, o ano de 2009.
19 Julho 2021, 16h42

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou sete empresas de envolvimento em cartel de concursos públicos para a prestação de serviços de vigilância e segurança, em todo o território nacional, desde, pelo menos, o ano de 2009.

Em comunicado divulgado esta segunda-feira, 19 de julho, a AdC informa que as sete empresas em causa são a 2045/Gália, Comansegur, Grupo 8, Prestibel, Prosegur, Securitas e Strong Charon, considerando que “existe uma probabilidade razoável de estas empresas virem a ser sancionadas por haverem fixado os níveis de preços e repartido clientes no âmbito dos referidos de procedimentos de contratação pública”.

A entidade decidiu avançar com esta acusação depois de “várias denúncias e exposições apresentadas no âmbito da campanha de combate ao conluio na contratação pública”, que a AdC tem levado a cabo desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública.

A AdC defende que as empresas em causa “detêm uma posição muito significativa no mercado da prestação de serviços de vigilância e segurança em Portugal, representando cerca de metade da oferta do referido mercado”, tendo levado a cabo em outubro e novembro de 2019, diligências de busca e apreensão em instalações de cinco das empresas visadas localizadas no distrito de Lisboa, após a abertura de um inquérito.

A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção desta ‘nota de ilicitude’ “não determina o resultado final da investigação”, já que nesta fase do processo é dada a oportunidade às empresas, que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.

A entidade relembra que a Lei da Concorrência proíbe “expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por objeto e de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional”, salientando que o combate aos cartéis, incluindo no contexto da contratação pública, continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC.


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