Foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República, o decreto-lei que procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, uma medida que tinha sido já aprovada pelo Governo. Entra em vigor no início do próximo ano.
“O suplemento de penosidade e insalubridade previsto no presente decreto-lei aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde”, pode ler-se no despacho.
O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto, sendo o seu valor diário abonado nos seguintes termos:
A proposta do Governo surge depois de terem sido reportadas “dificuldades de operacionalização” sinalizadas pelos serviços para aplicar este suplemento, já previsto no Orçamento do Estado para 2021, mas em moldes diferentes.
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