[weglot_switcher]

Manutenção de benefícios fiscais no caso de reavaliações dos graus de incapacidade. O que precisa de saber

A clarificação agora publicada é de extrema importância atendendo às diversas interpretações que foram surgindo.
20 Dezembro 2021, 07h45

A Lei nº 80/2021, de 28 de novembro, vem clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

A clarificação agora publicada é de extrema importância atendendo às diversas interpretações que foram surgindo, nomeadamente derivadas de um Despacho que levantava diversos constrangimentos quanto à manutenção de benefícios fiscais por parte de doentes em caso de reavaliações dos graus de incapacidade.

Com a entrada em vigor desta legislação fica inequivocamente estabelecido que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se vigente o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado.

Para que essa permanência aconteça, há que verificar se a atribuição desse grau de incapacidade inferior ao indicado inicialmente é relativo à mesma patologia clínica, aquela que determinara a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.

Conte com o nosso apoio.

Marque a sua consulta através dos contactos: 213 710 200. Relate-nos o seu problema pela linha whatsapp 966 449 110 ou email: deco@deco.pt. Visite o nosso site DECO.PT e siga-nos nas páginas de Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.


Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.