A medida consta de uma portaria publicada hoje em Diário da República e prevê que a Entidade do Tesouro e Finanças passe a efetuar, até ao dia 15 de cada mês, um pagamento por conta às entidades responsáveis pela operacionalização da gratuitidade do passe para jovens até aos 23 anos, nomeadamente as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, as comunidades intermunicipais e a CP – Comboios de Portugal.