A obrigatoriedade, quando exequível, do teletrabalho foi antecipada para 25 de dezembro. A juntar o trabalho a partir de casa com as creches e ATL que vão estar encerrados o Governo teve de retomar uma antiga medida: o Apoio Excecional às Famílias. Conheça melhor os pormenores em torno desta ajuda
Quando surgiu pela primeira vez o apoios às famílias?
Em março de 2020 foi criado o Apoio Extraordinário à Família com o objetivo de compensar os profissionais com filhos até aos 12 anos pelo encerramento das atividades letivas decretado pelo Governo.
Quem pode aceder ao apoio?
Segundo informação disponibilizada no site da segurança social “podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica”.
Os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também poder optar pelo apoio excecional à família.
Como deve proceder?
Em primeiro lugar deve preencher a nova declaração e entregar às entidades empregadoras. A comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.
Quanto será pago?
O valor da parcela paga pela segurança social foi aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022 quando a composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades.
Para os beneficiários que pedirem o apoio de 27 a 31 de dezembro de 2021 aplicam-se os limites mínimos da retribuição mensal mínima garantida de 665 de 2021 e para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 aplicam-se os limites da retribuição mensal mínima garantida de 705 euros de 2022.
Podem requerer ambos os pais?
De acordo com a segurança social os dois progenitores podem beneficiar do apoio de forma alternada. É considerado exercício alternado se, em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficiar do apoio, pelo menos, dois dias ou se, em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficiar do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia.
É possível acumular o apoio à família com outros?
O apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença Covid-19.
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