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Associação de centros comerciais garante segurança no regresso dos saldos

O presidente executivo da APCC, Rodrigo Moita de Deus, disse que “a abertura do período de saldos pode ser o início de um ano de continuação de crescimento e recuperação para o comércio em lojas físicas, na continuação do segundo semestre de 2021 já marcado por uma evolução positiva das vendas”.
10 Janeiro 2022, 15h17

No dia em que começam os saldos, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) reitera que está garantida a segurança dos consumidores no período de saldos nos centros comerciais, recordando o esforço e investimento que os seus associados têm realizado para assegurar condições excecionais de segurança e higiene nos centros comerciais.

Em comunicado divulgado esta segunda-feira, APCC congratula-se “com a abertura do período de saldos nas lojas físicas, deixando o comércio online de ter o exclusivo dos saldos e promoções”, salientando as medidas de conteção causaram “prejuízos para os consumidores e para as empresas, criando situações de concorrência desequilibrada com o grande comércio online internacional”.

Na mesma nota, a associação congratula-se “com a abertura do período de saldos, que vem possibilitar igualdade de condições entre comércio físico e ‘online’”, acrescentando que, tendo em conta “a evolução positiva das vendas no segundo semestre de 2021, a APCC espera que a abertura do período de saldos marque o início de um ano de crescimento e de recuperação para o sector”.

Citado na mesma nota, o presidente executivo da APCC, Rodrigo Moita de Deus, disse que “a abertura do período de saldos pode ser o início de um ano de continuação de crescimento e recuperação para o comércio em lojas físicas, na continuação do segundo semestre de 2021 já marcado por uma evolução positiva das vendas”.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira medidas relacionadas com a pandemia, entre as quais o fim da proibição de saldos e promoções a partir do dia 10 de janeiro.

Por outro lado, o Governo decidiu manter a limitação de uma pessoa por cada cinco metros quadrados nos espaços comerciais.

Já o regime de teletrabalho obrigatório foi mantido em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro, passando a ser recomendado a partir dessa data.

 

 

 


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