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Fisco abriu mais de 1.900 processos de levantamento de sigilo bancário em três anos

Desde 2019, foram abertos 1.909 processos de levantamento do sigilo bancário no âmbito de investigações fiscais. Só no ano passado, foram abertos 555 processos, mais 14% face a 2020, revela o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2021.
1 Julho 2022, 05h01

No ano passado, a administração fiscal abriu 555 processos de derrogação do sigilo bancário, mais 14% face a 2020, que culminaram em 370 processos com autorização voluntária e 177 decisões de levantamento do sigilo. O número consta do revela o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2021 ontem entregue na Assembleia da República, entregue pelo Governo no Parlamento, que dá conta de 1.909 processos de sigilo bancário abertos pelo fisco nos últimos três anos.

“Dos 1.909 procedimentos de derrogação do sigilo bancário instaurados no último triénio, 1.305 processos (68.4%) culminaram com autorização voluntária do sujeito passivo ou de terceiros e familiares. No mesmo período, para os restantes 604 processos foi autorizada a derrogação do sigilo bancário para o sujeito passivo ou para terceiros e familiares”, avança a AT no documento.

Segundo o relatório, no ano passado, o Fisco levantou o sigilo bancário a 177 contribuintes, contra 139 em 2020 e a oito outras pessoas de alguma forma relacionadas com eles, familiares ou terceiros.

Já ao nível do número de autorizações voluntárias para levantamento do sigilo bancário, o relatório revela um aumento de 327 para 370 processos resolvidos com ‘luz verde’ dos contribuintes. Na prática, verificou-se um aumento de 13% face casos de levantamento do sigilo bancário contabilizados em 2020. No total de três anos, entre 2019 e 2021, o número de processos resolvidos por autorização voluntária totaliza os 1.305.

Os casos em que o Fisco pode levantar o sigilo bancário dos contribuintes estão previstos na Lei Geral Tributária e incluem, entre outras, situações em que há indícios de falsas declarações ou da prática de crimes tributários, nomeadamente fraude fiscal. Recorde-se ainda que os indícios de acréscimos patrimoniais não justificados ou a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua são também situações em que há lugar a derrogação do sigilo.

Em 35 casos desde 2019, os contribuintes apresentaram recurso em tribunal, mas registou-se apenas nove sentenças a favor do contribuinte.


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