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Juízes ainda podem ter cargos no futebol

A nova norma no Estatuto dos Magistrados Judiciais entrou em vigor no início do ano, que sujeita a participação a um pedido prévio de autorização, mas o Conselho dos juízes decidiu não aplicar o novo regime legal.
7 Fevereiro 2020, 08h25

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) não vai proibir a presença de juízes em órgãos sociais de clubes desportivos ou sociedades anónimas ligadas ao futebol, avança o “Jornal de Notícias” (JN) esta sexta-feira, 7 de fevereiro. A nova norma no Estatuto dos Magistrados Judiciais entrou em vigor no início do ano, que sujeita a participação a um pedido prévio de autorização, mas o Conselho dos juízes decidiu não aplicar o novo regime legal.

“O CSM deliberou, na sequência da entrada em vigor do novo Estatuto dos Magistrados Judiciais, no passado dia 2-1-2020, que a autorização exigida no artigo 8ºA só se aplica para o futuro, uma vez que o previsto tem um âmbito mais restritivo, em comparação com o estabelecido no anterior Estatuto dos Juízes”, apontou o órgão de gestão e disciplina, em declaraçõe ao JN.

Assim, os juízes têm de pedir autorização se pretenderem exercer novos cargos ligados ao desporto, sendo que quem já se encontra no exercício dos cargos ligados ao futebol pode terminar os mandatos sem pedir ao Conselho. A publicação avança que um destes casos é o do juiz José Manuel Matos Fernandes, que vai continuar as suas funções enquanto presidente das mesas da Assembleia Geral do FC Porto, do clube e da SAD.


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