As aulas e os exames de condução em Portugal vão ficar suspensos, pelo menos, até nove de abril, período em que dura o estado de alerta para o surto de coronavírus em Portugal.
Esta é uma das medidas complementares aprovadas pelo Governo, publicadas no domingo em Diário da República, que se juntam às aprovadas anteriormente para combater o surto de coronavírus que já provocou o contágio de 331 pessoas em Portugal.
1 – Interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas;
2 – Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público, excetuando-se as áreas exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito;
3 – Suspensão dos serviços regulares, dos serviços regulares especializados e dos serviços ocasionais de transporte internacional de passageiros, à exceção das excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou dos titulares de autorização de residência em Portugal que tenham saído do País e que pretendam regressar;
4 – A suspensão do ensino da condução, quer teórico quer prático, ministrado pelas escolas de condução, não sendo contabilizadas quaisquer lições ministradas, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, e dos artigos 3.º a 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho.
5 – A suspensão da atividade de formação presencial de certificação de profissionais, efetuada por entidades formadoras certificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), que poderá ser substituída por
6 – A suspensão da realização de provas teóricas e provas práticas do exame de condução, realizadas quer nos centros de exame do IMT, I. P., quer nos centros de exame privados e todos os exames para obtenção de certificações profissionais assegurados pelo IMT, I. P.
7 – Na atividade formativa referida no n.º 2, a formação presencial pode ser substituída excecionalmente, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações e flexibilização dos respetivos requisitos e mediante autorização do IMT, I. P.
5 – O período de suspensão ora determinado inicia-se a 16 de março de 2020, sendo reavaliado no dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogado após reavaliação.
6 – O Governo também determina que a validade de todos os documentos e “atos associados à habilitação de condutores e certificação de profissionais cuja validade expire a partir da data do presente despacho ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores, considerando-se válidos até 30 de junho”.
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