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Orey não paga cupão de obrigações emitidas em 2017 por causa do PER

A Orey Antunes não vai pagar o cupão referente ao empréstimo obrigacionista emitido a 29 de março de 2017 por causa do PER.
27 Março 2020, 20h06

A Sociedade Comercial Orey Antunes, conforme comunicado de 10 de dezembro de 2019, encontra-se, desde a referida data, submetida a um Processo Especial de Revitalização (PER). Invocando esta circunstância, e em comunicado à CMVM, a Orey diz que não vai pagar o cupão do empréstimo obrigacionista emitido a 29 de março de 2017, justificando-o com a igualdade de tratamento dos credores no âmbito do PER em curso, tendo requerido em tribunal esclarecimentos sobre os prazos em vigor para este processo no momento em que o país vive o Estado de Emergência.

“Vence-se, a 31 do corrente mês, o Cupão 6 do Empréstimo Obrigacionista emitido a 29 de março de 2017, estando prevista no PER a reestruturação dos respetivos créditos emergentes. Tendo em conta a necessidade da observação, pela SCOA, no âmbito do PER acima referido, do princípio da igualdade de tratamento de credores da mesma classe, a Sociedade não irá proceder ao pagamento do referido cupão, na medida em que, se o fizesse, estaria a conferir um tratamento mais favorável relativamente aos demais credores comuns, que são também credores da SCOA no contexto do PER”, lê-se no comunicado.

A Sociedade Comercial Orey Antunes diz ainda que foi prorrogado, no dia 24 de março, “por mais um mês” o prazo inicial dos dois meses para concluir as negociações que estão a decorrer com os credores

“Foi, no dia 24 do mês corrente, nos termos do n.º 5 do art.º 17.º- D do CIRE, prorrogado por mais um mês o prazo inicial dos dois meses para concluir as negociações que estão a decorrer com os credores”, diz a empresa. Foi publicada a lista provisória de créditos retificada, após decisão pelo Juiz 3 do Juízo de Comércio de Lisboa sobre as impugnações de créditos e direito dos credores subordinados a votar, direito que foi reconhecido pelo Tribunal.

Além disso, a Orey diz ainda que pediu esclarecimentos ao juiz “sobre o entendimento da suspensão dos prazos do PER”, em função do Estado de Emergência por causa da pandemia da Covid-19.


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