O Governo prevê mais incentivos fiscais para o mecenato cultural extraordinário, segundo a versão preliminar do Orçamento de Estado (OE) para 2021 a que o Jornal Económico teve acesso.
“No período de tributação de 2021, os donativos do Estatuto dos Benefícios Fiscais são majorados em 10 pontos percentuais, desde que: o montante anual seja de valor igual ou superior a €50.000 por entidade beneficiária, o donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica e as ações ou projetos referidos na alínea anterior sejam previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura”, aponta o documento do Governo.
Embora ainda requeira aprovação na Assembleia da República, o Orçamento de Estado aprovado em Conselho de Ministros determina ainda que “o limite estabelecido é elevado em 50% quando a diferença seja relativa a essas ações ou projetos”, mas também que “os donativos podem ser majorados em 20 pontos percentuais quando as ações ou projetos tenham conexão direta com territórios do interior, definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
A declaração do enquadramento destas medidas “no regime do mecenato cultural e do interesse cultural das atividades ou das ações desenvolvidas depende de prévio reconhecimento, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura”.
O Governo estabeleceu ainda que “o valor anual dos donativos seja superior a €50.000 e a dedução referida nos números anteriores não possa ser efetuada integralmente por insuficiência da coleta ou por terem sido atingidos os limites” definidos, sendo que “a importância ainda não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos três períodos de tributação seguintes, até ao limite de 10% da coleta de IRS apurada em cada um dos períodos de tributação”.
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