A Pharol acaba de comunicar ao mercado que a Oi, onde é acionista com menos de 5%, concluiu o seu Processo de Recuperação Judicial, o equivalente ao PER em Portugal.
O Juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, declarou que a Oi declarou cumpriu com todas as obrigações assumidas e deu a Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial.
Em comunicado, a Oi revela que foi dada a sentença “decretando o encerramento da recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, Oi Móvel – Em Recuperação Judicial, Telemar Norte Leste – Em Recuperação Judicial, Copart 4 Participações – Em Recuperação Judicial, Copart 5 Participações – Em Recuperação Judicial (todas sucedidas pela Oi por incorporação), Portugal Telecom International Finance BV – Em Recuperação Judicial e Oi Brasil Holdings Coöperatief – Em Recuperação Judicial”.
A operadora de telecomunicações brasileira diz que a “concessão da recuperação judicial representou importante marco para a transformação das operações da Oi, em busca de sua sustentabilidade de longo prazo, por meio da implementação do seu Plano Estratégico, com foco na aceleração das receitas dos negócios core e busca e criação de novas fontes de receita, na readequação da sua estrutura de custos, no equacionamento dos passivos operacionais e regulatórios da concessão de telefonia fixa e suas operações legadas e no provimento de soluções digitais e conexões de fibra ótica que visam melhorar a vida das pessoas e empresas em todo o país”.
A Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial da Companhia atesta o cumprimento das obrigações assumidas perante os seus credores até a data do encerramento da recuperação judicial.
As principais etapas previstas foram executadas com sucesso, “com destaque para conclusão das vendas das UPIs Ativos Móveis e InfraCo, a Oi efetuou o pagamento da dívida com o BNDES, no valor de 4,6 mil milhões de reais [mais de 818 milhões de euros] – o maior credor individual; o fim da dívida de 2,4 mil milhões de reais [mais de 427 milhões de euros] do empréstimo ponte da Móvel; a aquisição, via oferta pública, de 98,71% das obrigações (notes) com vencimento em 2026, no valor de 4,4 mil milhões de reais [mais de 783 milhões de euros]; e o pagamento das obrigações convertíveis em capital da InfraCo, no valor de 3,5 mil milhões de reais [mais de 622 milhões de euros]”.
“Destaca-se que os créditos concursais ainda não quitados (caducados), assim como créditos ilíquidos cujo fato gerador seja anterior ao pedido de Recuperação Judicial, permanecem (…) sujeitos aos efeitos do PRJ (Plano de Recuperação Judicial) e do Aditamento ao PRJ e permanecem como obrigações de pagamento do plano de acordo com os prazos, termos e condições estabelecidos nestes instrumentos”, refere a nota da empresa.
Neste sentido, a Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial estabeleceu os procedimentos para o tratamento dos processos de impugnação e habilitação de créditos na recuperação judicial da Oi, de forma a garantir o tratamento paritário entre os credores sujeitos ao seu PRJ, refere ainda a Oi.
A Oi iniciou negociações com seus credores, com apoio de seus assessores financeiros da Moelis & Company, visando otimizar o seu perfil de endividamento e garantir, assim, o compromisso da companhia em dar sequência à execução do seu Plano Estratégico e continuar a realizar todas as ações necessárias para restabelecer a sua sustentabilidade e viabilidade de longo prazo.
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