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Imigração

Mais de 1.250 cidadãos estrangeiros impedidos de entrar em Portugal até junho

Num balanço hoje divulgado, a PSP informa que controlou mais de 9,5 milhões de passageiros nos aeroportos nacionais no primeiro semestre do ano, intercetou mais de 15.600 e impôs medidas cautelares em 6.052 casos.

Autárquicas: Montenegro sublinha importância de “integração de imigrantes e suas famílias”

Luís Montenegro fez hoje uma breve passagem no Entroncamento (distrito de Santarém), para apoiar o candidato PSD/CDS-PP Rui Madeira, que há quatro anos perdeu para o PS por apenas 65 votos, salientando que já passou várias vezes no concelho, quer como presidente do PSD, quer como primeiro-ministro.

Governo admite que proposta da Lei de Estrangeiros pode ser alterada até à votação

António Leitão Amaro participou na quinta reunião do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, que aconteceu em Lisboa, onde apresentou a nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros e admitiu, em declarações aos jornalistas, que “a lei que vai ser votada amanhã [terça] não tem de ser exatamente igual à proposta que entrou na quarta-feira passada”.

Números, factos e uma conversa imprópria para populistas

Inês Amado 27 set 2025
António Vitorino preside ao Conselho Nacional para as Migrações e Asilo e liderou a Organização Internacional para as Migrações. Trouxe dados e um olhar de experiência feita em primeira mão.

Portugal com leis mais favoráveis à integração de imigrantes até 2024, destaca índice europeu

De acordo com o Mipex 2025, a legislação portuguesa era das mais favoráveis à integração de imigrantes, a par da Suécia e da Finlândia. Autores dizem no entanto que Portugal corre o risco de ter “retrocessos legislativos que comprometam a inclusão e a coesão social”.

Lei de Estrangeiros: nova versão da lei mantém dois anos para reagrupamento familiar, mas admite exceções

Em conferência de imprensa, António Leitão Amaro explicou que, embora se mantenha o prazo geral de dois anos indicado no diploma chumbado pelo Tribunal Constitucional, este passará para um ano quando se trate de cônjuges que coabitaram com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado para Portugal.
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