A alteração consta do Aviso n.º 5/GBM/2026, em vigor desde 03 de agosto, que modifica o Regulamento sobre Rácios e Limites Prudenciais das Instituições de Crédito, que determinava desde 2017 que os bancos “não devem apresentar, no fecho de cada dia, uma posição cambial global superior a 20% dos seus fundos próprios, nem uma posição cambial em cada moeda estrangeira que exceda 10% dos referidos fundos próprios”.