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As Reformas Fiscais nos PALOP e o “Loop Tecnológico”

A adoção de modelos mais avançados de Administração Tributária permitirá a arrecadação eficiente de receita, reduzindo os custos de cumprimento dos contribuintes zelosos, sem a necessidade de formação de colaboradores em larga escala. Constituirá um muito significativo indicador de desenvolvimento.
26 Abril 2019, 00h00

O desenvolvimento sócio-económico nos países em vias de desenvolvimento depende da sua capacidade de geração de receita fiscal. Os modelos de financiamento assentes em donativos internacionais ou na exploração intensiva de recursos naturais encontram-se caducos, atenta a sua não sustentabilidade de longo prazo. As barreiras a este desenvolvimento da “máquina fiscal” parecem difíceis de ultrapassar. Os recursos humanos e materiais são insuficientes, havendo que ultrapassar, num curto prazo, estas barreiras naturais ao desenvolvimento. Porém, os desafios são mais audazes. Os cidadãos exigem cada vez mais ao Estado, quer em sede de provisão de bens e serviços públicos, quer em sede de transparência. Nestas matérias, o desenvolvimento das redes sociais, e a exigência de um “nível mínimo de Bem-Estar”, colocam uma pressão adicional aos decisores políticos.

Neste quadro, qualquer reforma do Estado terá como ponto de partida a Reforma das Finanças Públicas (na óptica “Public Finance Management-PFM”), com a inserção de transparência e responsabilidade financeira (“accountability”). Ora, neste quadro exigente, o desenvolvimento das estruturas de cobrança fiscal é um fator crítico. Os impostos, enquanto “preço da civilização”, são essenciais para o desenvolvimento dos PALOP, sendo o desafio imediato a criação de um modelo fiscal virtuoso, e de uma máquina administrativa eficiente para a sua cobrança. Neste âmbito, eficiência e igualdade deverão andar de mãos dadas, pois, só respeitando estes dois princípios, o sistema fiscal será legítimo e universalmente aceite. Poderíamos entender que as lacunas administrativas poderiam colocar um obstáculo à rápida adoção dos melhores modelos fiscais. Nada mais incorreto. Pelo contrário, a inexistência de legados poderá facilitar a aplicação de novos modelos e novas soluções, se essa introdução assentar em modelos assentes em sistemas tecnológicos.

De facto, tal como em tudo, também as conceções de Administração Tributária (“AT”) se encontram em rápida mutação. Os sistemas de cobrança de impostos já não assentam em liquidações administrativas, mas na transposição dessa função para os próprios contribuintes, numa lógica de substituição tributária. Às AT caberá essencialmente uma função de administração geral da informação e de fiscalização sucessiva das práticas dos contribuintes e dos substitutos tributários. E, aqui, o “modelo português” é facilmente transponível para os PALOP. De facto, quando, em 2008, Portugal adotou pela primeira vez a nível mundial, o sistema SAFT-PT, tal traduziu-se na criação de um standard conceptual, que originou o desenvolvimento de vários programas e aplicações, que, na prática, condicionaram o desenvolvimento dos próprios impostos, nos últimos dez anos. Os programas de contabilidade e de faturação dos contribuintes são, hoje, certificados, sendo a informação necessária à administração do sistema integralmente remetida à AT, que a pode tratar remotamente, por via de sistemas de inteligência artificial, detetando incoerências e incorreções.

Será este modelo aplicável nos PALOP? Não serão as estruturas de telecomunicações e a informalidade da economia um obstáculo a uma adesão a este sistema?

Ora, o modelo português, ao contrário de outros “concorrentes”, não pressupõe uma ligação permanente em sede de transmissão de dados. Por outro lado, existem já centenas de programas certificados que poderão ser transpostos para outras jurisdições sem problemas de maior. Por outro lado, a informalidade que se pretende “formalizar” não é a que assenta na base de subsistência dos mais desfavorecidos, mas as dos operadores de média e grande dimensão, que por alguma razão, se encontram parcial ou totalmente, fora da economia formal. Muitas das Reformas Tributárias nos PALOP falharam por assentarem num primado de tributação dos mais desfavorecidos, quando estes, na sua grande maioria, vivem abaixo dos limiares de sobrevivência. Estes não deverão ser alvo da tributação, mas beneficiários do produto da tributação. A adoção destes modelos mais avançados de AT permitirá a arrecadação eficiente de receita, reduzindo os custos de cumprimento dos contribuintes zelosos, sem a necessidade de formação de colaboradores em larga escala, e constituirá um muito significativo indicador de desenvolvimento.

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